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17/08/2021

Vícios construtivos no mercado imobiliário é tema de seminário no STJ

Articular movimentos para reduzir os efeitos perversos da indústria dos vícios construtivos é uma das bandeiras da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Para debater o tema, a entidade apoiou e participou do Seminário “Judiciário e Mercado Imobiliário: um diálogo necessário sobre vícios construtivos”, realizado nesta terça-feira (17), de forma híbrida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O intuito do evento foi discutir formas de diminuir a judicialidade excessiva e estimular o uso de soluções extrajudiciais para solucionar conflitos relacionados ao assunto.

Com a participação de ministros do STJ, juízes federais, representantes do mercado imobiliário e advogados especializados no tema, o evento foi transmitido pelos canais de YouTube da Revista JC, do STJ e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na abertura do encontro, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, ressaltou a importância de se debater os vícios construtivos por ser um tema fundamental para garantir o desenvolvimento do país. Além disso, enfatizou que o Seminário traz luz a todos os operadores do Direito, principalmente os do mercado imobiliário. “A construção civil tem sido uma alavanca propulsora para o crescimento do país, abrindo o mercado de trabalho, a oportunidade de emprego e, sobretudo, a esperança de um Brasil mais próspero, mais igual, mais produtivo, com mais oportunidade para todos por meio do mercado de trabalho”, afirmou.

O ministro ainda destacou a importância da segurança jurídica para criar um ambiente favorável de negócios e incentivar o investimento no país. “Não existe sociedade fomentadora e desenvolvedora de negócios sem segurança jurídica, estabilidade e uniformidade de decisões”, completou.

O presidente do Conselho Jurídico da CBIC, José Carlos Gama, lembrou que as ações judiciais de vícios construtivos prejudicam principalmente o programa habitacional Casa Verde e Amarela. “De cada centavo que é retirado desse programa por ação judicial que esse advogado passa a ter sucesso, é uma família a mais que deixa de receber o seu imóvel e de sonhar com a casa própria”, afirmou.

Gama também disse que construtores e incorporadores não têm interesse em entregar uma obra com vícios construtivos. “Estudos universitários mostram que o custo para se retornar a uma obra para consertar um suposto vício construtivo que poderia ser evitado desde a fase de projeto custa 125 vezes mais do que o custo original”, reiterou.

O primeiro painel, que tratou sobre os vícios construtivos na ótica do STJ, contou com a participação dos ministros do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cueva, do professor e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Sergio Cavalieri Filho, e do advogado Carlos Pinto Del Mar.

Especialista em Direito Imobiliário e consultor jurídico da CBIC, Del Mar apresentou a Norma Técnica ABNT NBR 15.575 (Norma de Desempenho) e destacou que o texto define as incumbências dos projetistas, do incorporador, do construtor e dos usuários. O advogado ainda ressaltou que diversos estados possuem ações semelhantes de vícios construtivos, entre eles, Pará, Rio Grande do Norte, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Segundo Del Mar, quem ‘paga a conta’ é o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR/Caixa), as construtoras e o Judiciário, por perda de eficiência, já que são mais de 51 mil ações judiciais nos tribunais federais e mais de 14 mil acórdãos. De acordo com o advogado, é esperado, da esfera legislativa, uma proposta que classifique os vícios construtivos em razão de sua natureza ou gravidade, com prazos de garantia e de prescrição compatíveis com as suas importâncias.

Além disso, o setor espera do Judiciário a oportunidade de reparação das falhas, o rigor na análise do interesse processual daqueles que ajuízam a ação judicial sem antes recorrer às vias administrativas e o critério na decisão de inverter o ônus da prova, com indicação dos pontos sobre os quais deve recair a inversão e a exigência da prova de manutenção por parte dos usuários.

Sobre o assunto, o ministro do STJ Villas Bôas Cueva disse que os vícios construtivos são um tema tão antigo quanto o Direito Civil e que já deveria estar pacificado. “Mas ele tem várias arestas pendentes. Espero que em breve possamos, no âmbito da segunda seção, uniformizar o entendimento do Tribunal a respeito”, concluiu.

O olhar do construtor
O vice-presidente da CBIC, Carlos Henrique Passos, participou do painel “Alternativas para a Desjudicialização Racional” e relatou o ponto de vista do construtor no processo. Passos destacou que atender pontos que achava já estarem resolvidos com empreendimentos entregues há mais de 10 anos gera sobrecusto e reduz a autoestima empreendedora, por ficar em um estado de insegurança.

No entanto, Passos é otimista sobre os resultados esperados. “Tenho esperança que a gente possa realmente simplificar tudo isso, que a gente possa buscar uma nova referência para que as coisas aconteçam com justiça e preservando o direito de todos”, finalizou.

A mediação do painel foi feita pelo ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino e contou com os palestrantes Valter Schuenquener, juiz federal e secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cesar Cury.

Também participaram do Seminário os ministros do STJ Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira, o juiz federal da 4ª Região, Antônio César Bochenek, e o diretor jurídico da Caixa, Gryecos Loureiro.

Clique aqui e saiba mais sobre o projeto ‘Vícios Construtivos’, uma iniciativa da CBIC para articular movimentos com o objetivo de reduzir os efeitos perversos dessa prática.

Assista à transmissão na íntegra!

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