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08/06/2018

Indústria da construção avalia positivamente os seis meses de aplicação da nova legislação trabalhista no País

Para o setor, redução de conflitos trabalhistas e aumento do uso do negociado sobre o legislado são alguns dos benefícios da atual Consolidação das Leis do Trabalho

 

Passados seis meses de aplicação da Lei 13.467/2017 – que em novembro de 2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adequando a legislação às novas relações trabalhistas – dados oficiais da Justiça do Trabalho mostram que, entre dezembro de 2017 e fevereiro de 2018, houve 48,3% menos ações trabalhistas novas no País em comparação ao mesmo período anterior. Na avaliação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a diminuição do número de processos trabalhistas, após o início da aplicação da nova lei, em novembro de 2017, já fala por si. “O estoque de ações caiu mais de 6% em fevereiro, primeira vez em cinco anos na Justiça do trabalho, ou seja, um dos objetivos da Reforma Trabalhista – que é diminuir o litígio, trazendo a lide responsável, combinada com outras questões da reforma – já registrou a diminuição do número de ações iniciais”, avalia o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho.

No primeiro trimestre deste ano, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram ajuizadas 355.178 ações, contra 643.404 ações em igual período anterior. O número de pedidos passou de 3,9 milhões no primeiro trimestre de 2017 para 1,6 milhão nos três primeiros meses do ano. A redução ocorreu, principalmente, nos pedidos de danos morais. A nova lei também reduziu o tempo de duração dos processos e os valores pedidos nas ações.

“Menos litígio significa Justiça com mais qualidade, com mais tempo e cuidado para analisar as ações que são ajuizadas. Com certeza isso será revertido numa melhor prestação de serviço tanto para o empregado quanto para o empregador”, destaca Fernando Guedes.

O número de reclamações judiciais tem variado, por estado, entre 50% e 70% da quantidade de ações abertas antes da Reforma. Nos dois primeiros meses deste ano, segundo pesquisa do TST, os três assuntos mais recorrentes nas Varas do Trabalho foram aviso prévio, com 57.697 ações; multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com 47.080, e multa do artigo 477 da CLT, pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias, com 46.010.

Na avaliação do presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon-BA), também vice-presidente da CBIC, Carlos Henrique Costa Passos, a significativa redução de conflitos trabalhistas entre os trabalhadores e empregadores no âmbito da justiça do trabalho é muito positiva. “Esse é o efeito mais direto observado por conta da reforma trabalhista”, aponta.

 

NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO

Outra conquista importante trazida pela nova legislação trabalhista foi a aplicação do princípio do negociado sobre o legislado, pelo qual a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têm prevalência sobre a lei. “Nesses seis meses, um dos maiores benefícios para a sociedade foi deixar o campo judicial realmente para as causas que precisam da intervenção do magistrado”, destaca o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE) e membro da CPRT/CBIC, Érico Cavalcante Furtado Filho.

“O maior ganho foi a igualdade de direito entre as partes na Justiça do Trabalho. Antes o setor da construção era sempre a parte penalizada. Com sentenças justas ou não justas, sempre perdíamos. A Lei trouxe mais responsabilidade para as partes. Agora a Justiça só está sendo usada em causas controversas”, diz, defendendo a existência do fórum judicial. “O que não pode é impor ônus ao empregador se não tiver fundamento legal, como ocorria anteriormente”, completa.

 

RECUPERAÇÃO DA ECONOMIA MOSTRARÁ NOVAS VANTAGENS DA REFORMA TRABALHISTA

De acordo com o presidente da CPRT/CBIC, as outras questões referentes à nova legislação também estão sendo aplicadas. “Ao contrário do que foi propagado para a nova relação de trabalho, ela não é tão boa para o empregador como se preconizava e nem tão ruim para o empregado como se alardeava. Pelo contrário, ela traz mais equilíbrio nas relações de trabalho, o que se comprova pelos números da Justiça”, diz Fernando Guedes.

“A tendência é de que, com a recuperação da economia, tenhamos um panorama mais bem definido sobre as vantagens que a reforma trabalhista traz não só para o trabalhador e o empregador, mas para o mercado de trabalho e o ambiente de negócio”, destaca Fernando Guedes.

“Ainda vamos ter outros benefícios, mas que ainda dependem de uma consolidação de conceitos judiciais e de fiscalização, mas mesmo ainda não tendo uma amplitude tão grande em relação a todos os itens que a reforma alcançou, só o benefício no tocante à questão das ações judiciais já nos dá um conforto de dizer que ela atingiu um objetivo muito forte”, diz Carlos Henrique.

“Não podemos, como sociedade e entidade empresarial, nos acomodar com o efeito inicial. Temos que continuar discutindo os outros itens que foram implementados, principalmente os referentes à modalidade de contrato de trabalho, que tem que ser discutida e compreendida tanto por trabalhadores quanto empregadores para que possamos, de fato, ter um ambiente mais flexível nas relações de trabalho, o que requer tempo e aprendizado. Enquanto isso, é preciso discutir e ouvir sempre os três lados – trabalhadores, empregadores e governo, enquanto ente fiscalizador – até o consenso, para que as empresas possam avançar num ambiente seguro”, diz Carlos Henrique Passos.

 

OIT VOLTA ATRÁS E DECLARA EQUIVOCADA A INDICAÇÃO DO BRASIL À “LISTA SUJA” DE SUSPEITOS DE VIOLAÇÃO DE CONVENÇÕES TRABALHISTAS

O entendimento do setor da construção de que foi equivocada a decisão do Comitê de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de incluir o Brasil na lista dos 24 casos a serem avaliados de suspeitas de violações de convenções trabalhistas, por dúvidas em relação à reforma trabalhista, em especial sobre as negociações coletivas, foi raticado pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT, em Genebra.

Em comunicado ontem (07/06) ao governo brasileiro, a OIT afirma que a reforma trabalhista está em conformidade com as definições da sua Convenção 98.

“Houve muito alarde sobre uma situação que não procedia”, destaca o presidente da CPRT/CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho, esclarecendo que o País não descumpriu nenhuma convenção internacional. “Quem mora no Brasil sabe que as questões de atualização das normas trabalhistas são discutidas há décadas. Não tem como dizer que a discussão não foi suficiente, porque houve debate com a sociedade. Houve discussão inclusive no trâmite da lei, seguindo todas as regras previstas pelo legislativo brasileiro. Tiveram centenas de audiências públicas e debates no Congresso Nacional sobre o tema, envolvendo centrais sindicais, juízes, procuradores, advogados e todos os interessados que puderam participar”.

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