Reforma do IR: tributaristas apontam concorrência desleal para as empresas
Concorrência desleal com o capital empresarial é uma das consequências apontadas por especialistas tributários, caso o texto do Projeto de Lei 2337/21 (Reforma do Imposto de Renda) seja aprovado no Senado Federal. Para os advogados que participaram do Quintas da CBIC do dia 16/09, o texto vai impactar negativamente a atividade da construção civil como um todo, não gerando emprego e renda para o País.
Conduzido pelo presidente do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Conjur/CBIC), José Carlos Gama, a mesa de discussão virtual contou com as presenças dos advogados Rodrigo Antonio Dias, Ricardo Lacaz e Murillo Estevam Allevato Neto.
Na avaliação do advogado Rodrigo Antonio Dias, do VDB Advogados, a questão da tributação na distribuição dos lucros acumulados das empresas vai gerar muito contencioso.
Isso deve ocorrer, segundo ele, até em razão das informações prestadas pelo Ministério da Economia, de que o estoque de lucros das empresas deve estar hoje na ordem de R$ 5 trilhões e as empresas só vão conseguir distribuir algo em torno de R$ 50 bilhões até o final do ano.
“A diferença passará a sofrer tributação de IR na distribuição de dividendos”, afirmou Rodrigo Dias, destacando que a discussão pode vir por dois motivos: violação de isenção condicionada e violação de isonomia, em razão de tratamento distinto para quem estiver na mesma situação.
O advogado Ricardo Lacaz, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, ressaltou que o projeto é um contrassenso do que deveria ser uma boa reforma tributária.
“Complica a vida do contribuinte, não simplifica. Induz à judicialização, não traz regras claras. A gente prevê muito trabalho para o advogado tributarista, o que não é bom para o pais, mas acrescentou que as empresas vão conseguir fazer a lição de casa”.
De acordo com Lacaz, pelo texto do PL os lucros distribuídos a partir de janeiro de 2022 seriam tributados. “Ou seja, o lucro não é distribuído em 2022, mas, sim, pago. A distribuição seria suficiente para caracterizar o estoque de lucros acumulados como crédito a auferir pelos acionistas”, diz.
Para o advogado, há alternativas de engenharia tributária lícita para minimizar o efeito disso, o que é ruim para o Brasil, sem falar na redução do capital existente. “Essa proposta, além de ser ruim para o país é ruim para as empresas, do ponto de vista de crédito, porque enfraquece as empresas para eventuais licitações, concorrências e tomadas de empréstimo”, salientou Lacaz.
Na mesma linha, Murillo Estevam Allevato Neto, do Bichara Advogados, disse que na posição de advogado de defesa da empresa tenderia a dizer que haveria um crédito, já não seria mais um dividendo, mas uma diferença que iria para o passivo. Destacou ainda que poderia ser explorado um argumento adicional, que é o princípio da retroatividade.
“Há uma jurisprudência de que quando foi definida a isenção dos dividendos, ela não valeu para o ano em que os lucros foram apurados, mas para os lucros apurados após a entrada da lei”, ressaltou Murillo Allevato Neto.
Desoneração
O PL prevê, segundo Lacaz, uma desoneração líquida de R$ 40 bilhões no primeiro exercício para as pessoas jurídicas, com redução do Imposto de Renda corporativo. O ruim do projeto, segundo ele, é que diminui o IR para boa parte dos contribuintes brasileiros, mas tributa grandes empresas geradoras de emprego e, principalmente, o mercado imobiliário.
Rodrigo Dias alertou sobre o enorme contencioso que haverá sobre o Percentual de Obra Concluída (POC). “Posso ter uma tributação da receita com base no lucro presumido, caixa, de tudo que recebi, mas não tem como distribuir lucro, porque não avancei na obra. Todo o lucro terá que ser tributado novamente”, disse.
O advogado reforçou que se a ideia de uma reforma tributária era diminuir contencioso e complexidade, não dá para conceber que uma proposta vinda do governo não atenda a esses princípios e que a esperança é que o Senado consiga pontualmente arrumar essas questões para que não haja esse tipo de contencioso.
Também foram tratadas questões referentes ao Regime Especial de Tributação (RET). Para Allevato, o PL já elencou alguns benefícios fiscais e equalizou a alíquota do benefício para fins de neutralizar a carga tributária, mas isso não foi refletido no RET.
O advogado Rodrigo Dias defende uma alteração no texto, na parte da isenção. Para ele, as receitas do RET, os dividendos distribuídos decorrentes dessas receitas, não deveriam ser tributados para Pessoa Física e Pessoa Jurídica e nem para os fundos imobiliários, porque traz fomento, investimento para o setor e emprego.
Lacaz destacou que, infelizmente, “o discurso não condiz com o texto legislativo”, o que foi apoiado por Rodrigo Dias, ao apontar o incentivo à proliferação gigantesca da “PJotinha” com o PL, desde que elas estejam no Simples. “O que vai desincentivar o crescimento da empresa”, ressaltou.
Segundo Lacaz, com um pouco de vontade política, dá para melhorar o projeto e fazer o que o ministro Paulo Guedes quer. Basta tirar as empresas do lucro presumido e do Simples, volta a fazer Juros sobre Capital Próprio (JCP) e equaliza a tributação dos dividendos com a redução do IR para as empresas do lucro real. “Ou se faz um projeto bom, e dá para ser bom, ou é melhor não fazer o projeto”.
A expectativa é de que o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) trate o PL 2337/21 e a PEC 110/2019 – proposta de emenda à Constituição que trata da reforma do sistema tributário nacional – na próxima quarta-feira (22/09), com os líderes dos partidos.
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