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14/11/2018

Qual o impacto da interferência do Poder Público na atividade empresarial?

O Sinduscon Paraná foi palco do III Seminário Jurídico CONJUR, um importante debate jurídico realizado no dia 9 de novembro, em Curitiba. O evento foi promovido pela CBIC, CONJUR/CBIC, Sinduscon-PR e Ademi-PR, com o Patrocínio Master da FIEP e apoio da OAB-PR.

Presidentes da CBIC, José Carlos Martins, da Ademi-PR, Jacirlei Soares Santos, do Sinduscon-PR, Sérgio Crema, do Conjur/CBIC, José Carlos Gama, entregam homenagem a representante do advogado René Ariel Dotti

O Seminário Jurídico é um evento anual que visa discutir temas relevantes e entendimentos consolidados nos Tribunais Superiores. Ao longo de todo o dia, das 8h às 18, as palestras e os debates refletiram questões de grande importância no cenário jurídico nacional e de elevado interesse do setor empresarial, principalmente avaliando qual é “o impacto da interferência do Poder Público na atividade empresarial” – tema central do evento.

A programação, dividida em painéis por área de interesse, culminou em debates de alta performance com a presença de eméritos intelectuais do direito nacional. Para coroar a expressividade do evento, a organização consagrou uma homenagem ao professor e advogado René Ariel Dotti, um dos grandes oradores do Brasil, membro de comissões do Ministério da Justiça para a reforma do sistema criminal, corredator dos projetos que se converteram na reforma da Parte Geral do CP (Lei 7.209/1984) e Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e detentor da Comenda do Mérito Judiciário do Estado do Paraná.

Averbação pré-executória

O Painel de Direito Tributário teve como foco a lei 13606 que dispõe sobre a averbação pré-executória de débitos tributários federais na matrícula de imóveis, indisponibilizando bens do contribuinte devedor. “Foram abordadas questões sobre a legalidade e a constitucionalidade dessa lei por acabar violando um direito a propriedade sem o devido processo legal, sem a atuação do poder judiciário determinando a indisponibilização dos bens. Foi feita uma análise sobre o impacto no setor imobiliário, principalmente para aquele que está adquirindo um imóvel, que pode ser de propriedade de um contribuinte que venha a estar sujeito a essa indisponibilidade de bens na fase administrativa.”, considera o presidente do painel, Dr. Ricardo Campelo, advogado e coordenador do GT Tributário do CONJUR.

Outra questão levada em consideração no painel foram as cautelas na compra e venda de um imóvel, a análise das certidões e o cuidado que deve haver para registro nas diferentes forma de contrato: via compromisso de compra e venda ou compromisso de permuta antes da escritura, que esse documento seja registrado na matrícula do imóvel para impedir que haja alegação de fraude que possa comprometer essa propriedade.

Advogados Paulo Coimbra, Ricardo Campelo (Conjur/CBIC) e Fábio Grilo (OAB-PR)

 

Desembargadores Arnaldo Rizzardo, Fernando Quadros e Werson Rêgo

Como decisões judiciais impactam o mercado

No Painel de Direito Civil/Consumerista o principal destaque da discussão foi entender o impacto das decisões judiciais nos diversos mercados em especial, o mercado imobiliário. “Nós sabemos que o mercado imobiliário possui regras muito complexas, são atividades que se desenvolvem de maneira muito dinâmica e específica e qualquer atuação do poder judiciário que impacte no relacionamento entre fornecedores e consumidores, ou incorporadores e adquirentes, pode gerar um efeito importante não apenas naquelas pessoas que são participes daquele processo, se não em toda a coletividade interessada na realização do sonho da casa própria ou de um imóvel comercial para as suas atividades, se não também para todo o equilíbrio e manutenção do sistema”, afirma Dr. Werson Franco Pereira Rêgo, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ele destaca ainda que, “o judiciário deve intervir mas apenas para conter os abusos que eventualmente possam ser cometidos de lado a lado”.

Alguns entraves do estado tem sido decisivo na atividade empresarial, foi o que mostrou o Painel de Direito Constitucional e Administrativo. Para o empresário que presidiu o debate do painel, José Eugenio Gizzi, o seminário serviu para abrir novas possibilidades aos empresários, demonstrar novas formas de enxergar soluções para resolver um grande problema que existe hoje que é essa interferência do poder público na atividade empresarial.

Vice-presidente CBIC Eugênio Gizzi e os advogados Clóvis Beznos e Fernando Vernalha

“Essa interferência nos dá uma limitação de crescimento do País. Nós precisamos destravar investimentos, passando pela redução de burocracias e uma melhor prestação de serviços por parte do estado. Muito se fala em estado pesado, mas nós não queremos um estado mínimo, nós precisamos de um estado efetivo que dê as respostas necessárias para destravar os investimentos no País”, considera Gizzi.

Mas o que fazer para melhorar essas questões? A melhora da legislação é um ponto fundamental, e já está em andamento. Um dos exemplos foi a lei 13655 discutida no painel, refletindo num fato que acontece muito hoje, a desproteção do agente público das tomadas de decisões haja vista as ações dos órgãos de controle sob os agentes públicos. “É o que chamamos de “apagão das canetas”. Nós precisamos acender essas canetas novamente”, encerra José Eugenio Souza de Bueno Gizzi, empresário e vice-presidente da CBIC.

Ministro do TST Alexandre Agra Belmonte, desembargador Sérgio Murilo (TRT 9ª Região) e os advogados Flávia Mendes e Hélio Coelho

Reflexos da Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista após implementada gerou muitos questionamentos a cerca de sua segurança tanto para empresários quanto trabalhadores. No painel final, foi feita uma avaliação um ano após sua vigência.

Advogado Marcos Saes

“A grande contribuição da Reforma Trabalhista foi a possibilidade de se distinguir os direitos disponíveis dos direitos indisponíveis para efeito de negociação coletiva. Ou seja, a partir do momento que são identificados quais os direitos de que as partes podem dispor, para efeito de negociação, isso vai possibilitar não apenas segurança como também criatividade por parte das agremiações sindicais para que elas possam fazer ajustes que atendam os interesses de empregados e empregadores”, considerou Dr. Alexandre de Souza Angra Belmonte, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

O advogado Dr. Hélio Coelho, presidente do painel, complementou dizendo que prevaleceu a realidade sobre o discurso. “Aqueles que supunham que a Reforma Trabalhista não passasse de uma aventura, é uma lei posta, que vige e que os empresários devem estimular a sua plena aplicação”.

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