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03/08/2021

Fundamentação técnica: importante no combate à indústria dos vícios construtivos

Dentro do projeto Vícios Construtivos, especialistas do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape) discutiram nesta terça-feira (3/8), durante live realizada em conjunto com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e participação de mais de 500 empresários e profissionais do setor da construção, a importância da fundamentação técnica na apuração de nexo causal contra vícios construtivos.

Com a presença do presidente da CBIC, José Carlos Martins, e do presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape), Clemenceau Chiabi, o evento foi mediado pelo presidente do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, José Carlos Gama, que reforçou a importância do diálogo, de forma franca e republicana, mostrando a importância da perícia como auxiliar para chegar à verdade e à justiça no caso concreto.

Anomalias por mau uso dos usuários

O especialista em avaliações e perícias, presidente do Ibape-PR e sócio fundador da http://avaliador.com/, Luciano Ventura, apresentou vários exemplos de anomalias provocadas por mau uso dos usuários.

Segundo Ventura, numa análise recente de vistorias periciais realizadas em 63 casas em quatro condomínios no Paraná, 82% das casas sofreram ampliações e 61% das casas tinham falhas na manutenção.

Em sua avaliação, há um problema técnico e social que exige investigação e fundamentação nas vistorias. Para ele, as causas geralmente são uma combinação de fatores e, por isso, os peritos e assistentes precisam ter experiência com execução de obras. Além disso, reforçou a importância de conscientizar e orientar tecnicamente usuários sobre reformas, ampliações e a correta manutenção das moradias.

A engenheira civil, especialista em perícias de engenharia, presidente do Ibape-SP e sócia diretora da Archeo Engenheiros Associados, Flávia Zoéga Andreatta Pujadas, destacou a importância de os peritos saberem caracterizar corretamente o que é vício, nos termos da ABNT NBR 13752 – Perícias de Engenharia na Construção Civil, cumprir os requisitos das perícias e a apuração do nexo causal.

“Vício não é qualquer anomalia, não é qualquer falha, não é qualquer irregularidade, não é qualquer não conformidade. Vício é anomalia que afeta ou impacta na perda de desempenho de sistemas e componentes construtivos. O vício construtivo é quando ele tem origem nas etapas de projeto e execução”, disse.

Segundo Flavia Pujadas, dependendo da origem, que faz parte da apuração do nexo causal, é que o perito pode dizer se o vício construtivo tem responsabilidade relacionada ao construtor. “Esse conceito é importante e ele vem sendo esquecido, o que faz com que as perícias se tornem imprecisas, trazendo conclusões que, muitas vezes, não auxiliam corretamente os magistrados”, avaliou.

Apuração do Nexo Causal

Segundo a especialista Flávia Pujadas, nexo causal é pautado na relação efeito x causa. É um vínculo fático do efeito – sintoma, anomalia – com a causa.

“Perícia de Engenharia na construção civil que não atende à ABNT NBR 13752 possui ‘vício’ e pode ser imprestável ou ainda constituir em falsa perícia”, alertou Pujadas, dando exemplos de procedimento técnico para investigação pericial.

A especialista ressaltou, no entanto, que a perícia também tem que estar de olho se o problema não está no projeto. “O construtor não pode alterar o projeto. É importante detectar o que é vício de projeto, o que é vício na construção, execução do material e identificar o que vem da manutenção, do uso indevido e das reformas e alterações, para dimensionar os dados pertinentes a cada modalidade e o juiz definir o responsável pelos danos”.

Em função disso, Gama ressaltou a importância dos engenheiros e arquitetos passarem por uma especialização para os futuros peritos. O que foi reforçado pelo ex-presidente do Ibape e sócio da Contacto Consultores Associados, Octavio Galvão Neto, ao mencionar o despreparo e desconhecimento de muitos peritos por não conhecerem o comportamento da obra, frisando a necessidade de uma assistência técnica eficiente e competente.

Neste sentido, Gama informou que há uma negociação com o Ibape para a realização de cursos para qualificar engenheiros que trabalham nessa atividade e assistentes de peritos.

Importância do assistente técnico na perícia

Octavio Galvão Neto destacou os requisitos necessários do assistente técnico para perícias. Dentre eles, ter experiência com a construção civil e em perícias.

Salientou que um assistente técnico que defende ferrenhamente o seu cliente, sem ter uma cultura crítica, provavelmente terá problema com as suas ponderações.

Da mesma forma, Octavio Neto disse que não é recomendável que a atuação do assistente técnico se dê por engenheiro do corpo da construtora/incorporadora.

Além disso, ressaltou que, na ABNT NBR 13752, está clara a necessidade de caracterizar, classificar e quantificar a extensão de todos os danos observados nas vistorias e que, na norma básica de perícias de Engenharia do Ibape/SP, está definida a importância de distinguir o que é vícios construtivos, falhas e manutenção, avarias, mutilações, decrepitudes, etc.

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