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07/03/2023

FDI solicita urgência na regulamentação de pontos da Lei 14.382/2022  

Representantes nacionais do mercado imobiliário, do sistema de financiamento à propriedade e do registro de imóveis brasileiro estiveram ontem (06/03) com as juízas auxiliares Carolina Ranzolin Nerbass (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e Daniela Pereira Madeira (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), na Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, para apresentação do Fórum de Desenvolvimento Imobiliário (FDI), ocasião em que também solicitaram urgência na regulamentação de quatro pontos constantes da Lei 14.382/2022 (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP).

Além da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), compõem o FDI:

  • Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias. – Abrainc
  • Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – Abecip
  • Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB
  • Registro de Imóveis do Brasil- RIB

Na solicitação, também constante em ofício direcionado ao corregedor da CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, as entidades indicam uma lista de prioridades de atuação da Corregedoria Nacional com repercussão direta no desenvolvimento imobiliário, habitacional, social e econômico do país.

No que se refere à regulação dos extratos eletrônicos, mecanismo que possibilitou a efetivação do direito de moradia de mais de 220 mil famílias, por meio de um registro mais ágil, padronizado e centralizado a partir de uma unidade emissora (instituições financeiras), as entidades pedem avanço no regulamento infralegal para que essas regras possam ser efetivas, tornando inclusive claros os critérios quanto aos emissores dos extratos para democratização e universalização de acesso ao registro.

Sobre a efetivação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), criado em 2017, o FDI pede a definição de uma meta nacional às corregedorias estaduais para que envidem os esforços necessários de acompanhamento local, criando condições necessárias para a execução do SREI, com um cronograma a ser verificado pela Corregedoria Nacional.

As entidades também solicitam um provimento nacional com a padronização dos registros de incorporação imobiliária e loteamento, consolidando pontos, como certidões exigíveis, o que pode ser dispensado e o que deve ser cobrado de documentação.

Já sobre a regulação da adjudicação compulsória, impugnação ao usucapião e cancelamento extrajudicial do compromisso de compra e venda, os membros do FDI reforçaram que as inovações no sistema extrajudicial imobiliário trazidas pela Lei 14.382/2022 são essenciais para a circulação de ativos imóveis no país, inclusive na regularização de bens passíveis ao regular direito de moradia.

A CBIC esteve representada na reunião pelo vice-presidente Região Centro-Oeste, Aristóteles Passos Costa Neto; pelo vice-presidente da área Jurídica, José Carlos Braide Gama, e pela gestora do Conselho Jurídico (Conjur), Erika Calheiros.

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