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16/09/2021

Defasagem em tabela impulsiona arrecadação milionária de cartórios no ES

Quem compra um imóvel de R$ 200 mil no Espirito Santo, paga as mesmas taxas de quem adquire uma mansão de R$ 2 milhões, aponta matéria publicada no dia 15/09 no jornal A Gazeta, no ES. De acordo com a coluna do jornal, o Conselho Nacional de Justiça (CNj) já cobrou posicionamento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) sobre o assunto.

Pela lei estadual, quem compra um apartamento de R$ 210 mil, por exemplo, paga as taxas de valor máximo aos cartórios, porque a tabela que escalona o valor dos imóveis não foi atualizada. No entanto, o mesmo não ocorre com o valor das taxas, os chamados emolumentos, que são corrigidos anualmente, pelo Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), ficando cada vez mais altos.

Na prática, segundo o jornal, as pessoas de classe média baixa e de classe média estão sendo penalizadas ano a ano.

“A pessoa que comprava um imóvel de R$ 200 mil em 2001 pagava R$ 1 mil para registrar o imóvel e mais R$ 1,6 mil para lavrar a escritura, dava R$ 2,6 mil tudo. Hoje quem compra um imóvel de R$ 200 mil paga R$ 5,5 mil para registrar e outros R$ 6,6 mil para lavrar a escritura. Dá R$ 12 mil”, exemplifica o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo (Sinduscon-ES), Aristóteles Passos Costa Neto, também vice-presidente Regional da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

“Não faz sentido uma pessoa que está comprando um imóvel de R$ 210 mil pagar R$ 12 mil em emolumentos. Quem compra um imóvel de R$ 500 mil, de R$ 1 milhão, paga os mesmos R$ 12 mil, porque é o teto. Para quem compra o imóvel de R$ 1 milhão, R$ 12 mil pode não ser uma quantia tão significativa, mas para quem compra um imóvel de R$ 200 mil é”, complementa.

O CNJ concedeu, no mês passado, um novo prazo para que o TJES se manifeste a respeito da correção da tabela de emolumentos.

Acesse a íntegra da matéria.

(Fonte: A Gazeta/Letícia Gonçalves)

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