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12/03/2020

Conselho Jurídico debate medidas cartorárias que impactam o setor

Os provimentos 88 e 89 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam sobre regulamentação das medidas de combate à lavagem de dinheiro, modificando como devem ser feitos os atos imobiliários que repercutam nos cartórios, além da regulamentação do Código Nacional de Matrículas (CNM), foram os destaques da reunião de terça-feira (10) do Conselho Jurídico (Conjur) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Bernardo Chezzi, do Sindicato da Indústria da Construção Civil da Bahia (Sinduscon-BA), atualizou os associados sobre o Provimento 88 do CNJ – que busca regulamentar para os cartórios as medidas exigidas pela lei federal 9.613 de 1998, do combate à lavagem de dinheiro, modificando como devem ser feitos os atos imobiliários que repercutam nos cartórios. “A Caixa já começou a mudar os contratos. Alguns cartórios dão notas de exigência da origem do dinheiro, mas esse não é meu entendimento”, frisou.

Representante do Sindicato da Indústria Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), Victor Reis fez uma apresentação sobre o provimento 89 do CNJ, que regulamenta o Código Nacional de Matrículas (CNM), e explicou que o objetivo do provimento é facilitar intercâmbio de informações. “O acesso será disponibilizado de qualquer lugar do país, mas vale destacar que não necessariamente é onde se protocola que o processo será analisado”.

Reis informou que as mudanças serão válidas para matrículas após implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). “O sistema busca universalizar as atividades de registro público imobiliário, garantir a segurança da informação e promover a interconexão das serventias”. Já sobre o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) as consultas de informações sobre a relação de cartórios, circunscrição e tabela de custas serão públicas.

“Dessa forma é possível mensurar o valor das custas em qualquer estado do País”, complementou Reis. Em relação ao estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR), Reis afirmou que o instituto ainda não está instituído e precisa ser aprovado pelos oficiais de registro de imóveis de todo território nacional, em assembleia geral, que em breve será agendada.

Arthur Rios Júnior, do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Goiás (Sinduscon-GO), abordou um estudo sobre a possibilidade ou não de aplicação de recuperação judicial em caso de patrimônio de afetação. Segundo o advogado, “não há norma explícita sobre a participação ou não da sociedade empresária com regime de patrimônio de afetação na recuperação judicial, mas se na falência não participa, na mesma linha, na recuperação não deve participar também”.

Segundo o presidente do Conjur, José Carlos Gama, o conselho atua há 5 anos fomentando o debate para atualizar os associados em relação a assuntos de grande relevância para a indústria da construção e em relação a recuperação judicial questiona se seria justo uma sociedade empresária ter patrimônio de afetação e não poder fazer recuperação judicial. Vamos buscar uma resposta sobre essa questão e apresentá-la para o setor durante o Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC)”, reiterou Gama.

Ao fazer uma análise da influência e repercussões da lei de proteção de dados em relação às matrículas e certidões cartoriais, Carlos Augusto Leal, do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados dialoga com facilidade com os cartórios, desde que sigam o princípio da publicidade. “Os titulares de cartórios de notas e ofícios de registro de imóveis submetidos às regras de proteção de dados, devem fornecer as informações as partes quando solicitadas”.

Leal acredita que, apesar do tema ser importante, nem as empresas privadas nem os cartórios têm tido essa preocupação. “Precisamos saber que medidas foram implementadas para prover a proteção dos dados, já que a estruturação de verificação de segurança envolve a localização, compartilhamento e armazenamento – mapeamento de tratamento de dados, além da política interna para proteção”, afirmou.

Luiz Felipe Cunha, da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), esclareceu sobre autenticação de cópia de documentos, afirmando ser possível a declaração de autenticidade por advogado em alguns casos. “Hoje é legal um advogado declarar a autenticidade de documentos perante procedimentos administrativos nos Cartórios de Imóveis. Apesar de não pretender usurpar a competência dos tabeliães é notório que os Poderes Legislativo e Judiciário, por meio de jurisprudência, conferem essa prerrogativa para os advogados, no sentido de que possam sim conferir autenticidade às cópias de documentos, passando estas a produzirem eficácia como se originais fossem, responsabilizando-os em caso de falsidade”, explicou Cunha.

Cunha esclareceu também que o reconhecimento de firma para atos praticados por pessoa física junto aos cartórios não é mais necessário. “O legislador literalmente extinguiu a exigência de reconhecimento de firma em processos administrativos perante os órgãos públicos. Entende o assessor jurídico que os Cartórios de Imóveis são prestadores de serviços públicos por delegação, logo, equiparáveis a um órgão público, então não haveria sentido em manter a exigência de reconhecimento de firmas para procedimentos administrativos que tramitarem nessas serventias”, informou.

Danila Oleinik, da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias de São Paulo (Abrainc-SP), tratou sobre rescisão de alienação fiduciária. “É preocupante como essa temática tem sido enfraquecida com decisões judiciais que estão reconhecendo a possibilidade de rescisão dos contratos de compra e venda de imóveis garantidos por pacto de alienação fiduciária, com a consequente devolução de parcelas pagas aos consumidores”, afirmou Oleinki, destacando também os principais desafios enfrentados pelas empresas nos tribunais, que devem ser trabalhados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os assuntos tratados na reunião têm interface com o projeto ‘Diálogos Temáticos CBIC’ em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).

 

Conheça o Conjur/CBIC

Membros do Conjur/CBIC, durante reunião do dia 10/03, em Brasília (Foto: PH Freitas)

O Conselho Jurídico é uma das comissões temáticas da CBIC. Integrado por advogados e assessores jurídicos das entidades filiadas, tem como objetivo desenvolver estudos, debates e discussões quanto aos aspectos jurídicos das questões nacionais de interesse do setor da construção e do setor imobiliário. Reúne-se trimestralmente para discutir questões jurídicas relevantes surgidas com as publicações de leis, medidas provisórias e decretos do Poder Executivo Federal, com a instituição de planos econômicos, e com a adoção de medidas administrativas e Judiciais que envolvam direta ou indiretamente o setor da construção civil.

O Conjur/CBIC engloba grupos específicos de trabalho que atuam nos mais diversos ramos do direito, assim definidos:

  • Grupo de Trabalho Administrativo/Constitucional
  • Grupo de Trabalho Ambiental/Imobiliário
  • Grupo de Trabalho Civil/Consumidor
  • Grupo de Trabalho Trabalhista/Previdenciário
  • Grupo de Trabalho Tributário

As áreas de discussão podem englobar qualquer ramo do direito, especialmente, direito civil, administrativo, constitucional, tributário, previdenciário, ambiental, trabalhista, entre outros, a depender da pauta específica da reunião e da especialidade dos participantes na matéria envolvida.

As conclusões dos debates e estudos desenvolvidos seja no âmbito dos GTS, seja na composição plenária do Conjur são condensadas em relatórios e pareceres que serão utilizados pelas comissões temáticas da CBIC ou encaminhados para as afiliadas, assim como disponibilizados no site da CBIC.

Veja as fotos da reunião no Flickr da CBIC.

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