
16/06/2017
Atribuição da Presidência
Cabe ao Presidente do CONJUR, além de outros poderes previstos:
I – Convocar e presidir as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Especiais;
II – Representar o CONJUR perante a sociedade, a CBIC e terceiros;
III – Propor aos Grupos de Trabalho temas a serem estudados;
IV – Indicar o Assessor Técnico;
V – Coordenar os eventos jurídicos promovidos no âmbito do CONJUR; e
VI – Definir a forma de atuação do CONJUR nos eventos nacionais promovidos pela CBIC.