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17/05/2021

Radar Trabalhista: Lei permite afastamento de gestante em meio à Covid

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 10 a 14 de maio destaca a lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que garante o afastamento presencial de empregadas grávidas durante o período de crise da Covid-19, sem qualquer prejuízo ao salário.

O texto prevê que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto, à disposição do empregador, até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 0198 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, bem como a de que o Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá responsabilização por divulgação de informações processuais em sites na internet.

O caso teve início com uma ação ajuizada por uma pessoa contra os sites de busca Google e Escavador, em razão da divulgação de informações sobre uma reclamação trabalhista apresentada por ela.

Sua alegação era de que a publicidade dada ao processo poderia estar inibindo empregadores de contratá-la, por medo de se tornarem réus em possível futura demanda trabalhista. Pedia, por isso, a condenação dos sites ao pagamento de indenização por dano moral e à exclusão das informações

O informativo integra o projeto ‘Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

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