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27/07/2021

Artigo – Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, temos o que comemorar?

Clóvis Veloso de Queiroz Neto é advogado e consultor CBIC

No dia 27 de julho é celebrado no Brasil o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Essa data foi escolhida em razão de ter sido assinado neste dia, no ano de 1972, pelo então ministro do Trabalho, Júlio Barata, as Portarias nºs 3236 e 3237, que instituíram, respectivamente, o Programa Nacional de Valorização do Trabalhador (PNVT) e o Serviço Especializado em Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. Com a publicação da Portaria nº 3237, o Brasil tornou-se o primeiro país do mundo a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho nas empresas com mais de 100 funcionários.

Após a publicação dessas portarias, coube à Fundacentro, por meio de convênio firmado com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, a atribuição de preparar, durante os anos de 1973 e 1974, em torno de 14.000 profissionais para atender a meta IV do PNVT. Esse convênio atribuiu à Fundacentro a obrigação de planejar a execução de um programa de formação e especialização de engenheiros de segurança e médicos do trabalho, auxiliares técnicos de nível médio e universitário para o exercício da fiscalização de segurança e saúde no trabalho.

Importante destacar que, no final de 1971, estimativas da época indicavam que 1,3 milhão de acidentes ocorriam anualmente entre os 7,5 milhões de trabalhadores, que representavam a força de trabalho formal do país naquele ano. Essa situação aguda fez com que o Banco Mundial ameaçasse cortar os financiamentos para o Brasil caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido.

Além dessas portarias, o ministro do Trabalho, Júlio Barata, atualizou também o texto do artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que tratou sobre as condições internas das empresas, em relação à saúde e à segurança, com a descrição para a formação e atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Com o advento das Normas Regulamentadoras (NR) em 1978, de lá para cá estima-se que foram evitados quase 9 milhões de acidentes e doenças do trabalho e entorno de 50 mil mortes foram evitadas devido à redução das taxas de acidentes e adoecimentos em relação às encontradas na década de 70.

Houve uma redução de mais de 93% na taxa de acidentalidade, se comparado os registros de 1971 com os do ano 2019. Já a taxa de mortalidade teve uma redução de mais de 85% nesse mesmo período.

É inegável que muito tem se feito para diminuir os números de acidentes do trabalho no país, como, por exemplo, a existência atualmente de 37 Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério da Economia. Também somos um dos poucos países do mundo a contar com uma Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) e um Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PLANSAT), criados de forma tripartite e por consenso entre as representações de governo, trabalhadores e empregadores. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) foi criado e implementado visando estimular as empresas a busca de ambientes mais seguros e saudáveis com a sua respectiva diminuição de acidentes.

No ano de 2019, o Ministério da Economia divulgou a Nota Informativa SEI nº 10/2019/CGSST/SIT/STRAB/SEPRT-ME, que contrapôs a informação de que o Brasil seria o 4º país em número de acidentes do trabalho do mundo, que, com bases em estudos realizados pelo órgão governamental, com base nas taxas de incidência e de mortalidade, coloca o Brasil na 73ª colocação dentre 187 países. Estamos mais bem ranqueados do que México, Paraguai, Peru e Costa Rica, por exemplo, para citar alguns países com taxas piores do que as do Brasil.

Por mais avanços que tenhamos vivenciado no país desde a década de 1970, nas questões de segurança e saúde no trabalho, é certo que temos um caminho longo a percorrer. É necessário continuarmos avançando na prevenção de acidentes e doenças do trabalho e o dia 27 de julho é a principal data no Brasil para uma reflexão de como alcançaremos esse objetivo.

*Artigos divulgados neste espaço são de responsabilidade do autor e não necessariamente correspondem à opinião da entidade.

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