Logo da CBIC
02/09/2020

Construção participa da sanção da lei que reduz taxas cartoriais no AM

O governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima, sancionou ontem (01/09) a Lei Estadual nº 5.220/2020, que reduz em 30% as taxas de alguns atos praticados por cartórios de notas e registros públicos no Amazonas, de acordo com determinadas faixas de valor da tabela de emolumentos em vigor no estado. A cerimônia, na sede do Governo do Amazonas, contou com a participação do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas (Sinduscon-AM), Frank Souza.

Entre os atos contemplados com a redução está o de escritura pública com valor de negócio igual ou superior a R$ 117.300,01. Com a redução de 30%, por exemplo, a taxa cartorária para a escritura de um imóvel avaliado entre R$ 117.300,01 e R$ 234.600,00, que antes custava R$ 2.066,50, passa a custar R$ 1.451,26.

A lei foi construída pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e teve o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) como relator do PL na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

“Só para se ter uma ideia, aquilo que em Boa Vista custa R$ 1 mil, aqui em Manaus custa R$ 21 mil. As pessoas estão saindo de Manaus para fazer o mesmo registro. É indefensável o discurso dos cartórios de Manaus. Tem um cartório que tem o faturamento de R$ 15 milhões por mês. Nenhuma empresa fatura R$ 15 milhões só com papel”, informou Serafim

 

Diferencial para o setor

Além desses serviços, donos de imóveis em Manaus também eram obrigados a pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro do imóvel, regra que foi alterada em dezembro de 2019 após aprovação de projeto de lei de autoria do Executivo. Com a nova lei, o proprietário que pagar o ITBI antes do registro do imóvel terá até 0,2% de desconto no imposto.

 

Habitação de Interesse Social

  • O projeto permite ainda que se o imóvel em questão fizer parte de programas sociais será reduzido em 20% do valor devido ao notário, desde que cumulativamente:
  • a área do terreno não exceda a 250 m²;
  • a unidade residencial não tenha área útil superior a 70 m², e
  • o valor da alienação não seja superior a R$ 79.590,00.

(Com informações do Sinduscon-AM)

(Crédito foto: Diego Peres/Secom)

COMPARTILHE!

Agenda CONJUR

Março, 2024