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05/09/2019

Retomada de obras paralisadas integra pauta do Conselho Jurídico

Os membros do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção estiveram reunidos nesta quinta-feira (05/09), na capital cearense, abordando importantes temas relacionados ao ‘IV Seminário Jurídico CBIC – Construindo o Direito’, que será realizado na sexta-feira (06/09), no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), e a retomada das obras paralisadas pelo incorporador com as diferenças quanto a existência ou não de Patrimônio de Afetação.

Na abertura da concorrida reunião, o vice-presidente da Área Jurídica da CBIC, José Carlos Gama, deu ciência de que, no Estado do Ceará, foram efetivados o alvará online e o habite-se online, com a prevalência da boa-fé do particular.

“Isso é uma grande iniciativa, que poderá ser levada aos outros estados”, mencionou.

Já o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE), André Montenegro de Holanda, entidade anfitriã do encontro, reforçou a importância da participação de todos no Seminário Jurídico CBIC e informou que o ‘Inova Construir’, evento de inovação em engenharia, que será realizado nos dias 19 e 20 de setembro, no Teatro do Shopping RioMar Fortaleza, apresentará um importante case de sucesso para a problemática sobre cartórios.

Membros do Conselho Jurídico da CBIC, pós reunião, em Fortaleza/CE

 

Palestrantes adiantam posicionamentos sobre temas do Seminário

O advogado Luís Felipe Cunha (Ademi-PE) apresentou o tema ‘Distância dos cursos d’água a serem consideradas APP’s em áreas urbanas de ocupação consolidada – Duelo: Código Florestal X Lei Do Parcelamento do Solo’, destacando que, segundo a doutrina e as jurisprudências dominantes, prevalece o Código Florestal por ser norma geral específica sobre a matéria de proteção ao meio ambiente.

Sobre a metragem adequada para construção de unidades habitacionais próximas ao curso de águas, Luís Cunha alertou que é entre 30 a 500 metros, mas que a Lei de Parcelamento de Solo indica que ela deve ser de 15 metros, salvo maiores exigências de legislação específica.

Em razão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter se pronunciado sobre demolições de construções anteriores a 2012 (Código Florestal), Gama informou que, caso a decisão seja prejudicial ao setor da construção e de forma a preservar a boa-fé dos particulares, o Conjur/CBIC vai batalhar para que haja a modulação dos seus efeitos.

Já os advogados Raul Amaral e Rafael Mota (Sinduscon-DF) apresentaram questões referentes ao tema ‘O efeito da insegurança jurídica nas obras públicas paradas no País’. Para Rafael Mota, a prescrição de ações de ressarcimento ao erário deve ser de cinco anos, sob pena de se instaurar uma grande insegurança jurídica, aumento dos preços e ausência de investimentos. “A imprescritibilidade dificulta a iniciativa privada, a geração de emprego e renda”, diz.

Raul Amaral (Sinduscon-CE) destacou que “há 14.403 obras paralisadas, segundo estudo do TCU, contratos que somam 144 bilhões de reais, gerando um impacto de 1,8% no PIB em relação ao potencial crescimento que poderia ocorrer se essas obras não estivessem paralisadas”.

 

Retomada das obras paralisadas pelo incorporador

Da esquerda para a direita: José Carlos Gama, vice-presidente da Área Jurídica da CBIC; a advogada especialista Viviane Amaral e o professor Melhim Chalhub

O professor Melhim Chalhub abordou os conceitos de incorporação imobiliária e do Patrimônio de Afetação, sua incomunicabilidade com os demais bens do incorporador, seu regime especial de vinculação de receita e sua responsabilidade civil específica.

Alertou para os pressupostos da afetação na incorporação, tais como eleição de comissão de representantes, demonstrativo trimestral do estado da obra e da programação financeira, balancetes trimestrais, entre outros.

Quanto a extinção do patrimônio de afetação, informou que se daria com a averbação da construção, revogação ou liquidação deliberada pela assembleia geral. “No caso de falência, esse patrimônio não adentra a massa concursal, mas os procedimentos estão descritos no artigo 31-F da Lei 4.591”, ressaltou.

Já sobre o Regime Especial de Tributação (RET) explicou que incide sobre a receita mensal recebida (somatória das vendas da incorporação), sobre a atividade empresarial da incorporação e não sobre a compra e venda em si mesma considerada. A base de cálculo é a totalidade das receitas auferidas e a vigência dura enquanto existir o patrimônio de afetação, independentemente do momento das vendas das unidades imobiliárias.

Melhim Chalhub informou que a Receita Federal do Brasil (RFB) tem entendimento diverso sobre o fato gerador dessa tributação especial. Segundo a RFB o RET incide sobre as receitas das unidades imobiliárias vendidas antes da conclusão da obra. As unidades alienadas após a conclusão não teriam incidência do RET.

A CBIC participou de reunião na RFB com o pleito de requerer a revisão desse entendimento da Receita e aguarda resposta.

Já a advogada especialista Viviane Amaral tratou da conclusão de empreendimentos imobiliários paralisados e sobre a destituição do incorporador abordados na lei das incorporações imobiliárias.

Segundo ela, em hipótese de falência do incorporador (Pessoa Jurídica) é possível que a maioria dos adquirentes possam prosseguir com a construção, ou, em caso contrário, tornarem-se credores privilegiados pelas quantias que houverem pago ao incorporador. No caso de abandono da obra ou atrasos sucessivos, a lei estabelece a notificação judicial do incorporador para que dê prosseguimento ao empreendimento.

 

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