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04/07/2018

Conselho Jurídico da CBIC debate importantes temas de interesse do setor da construção, em Brasília

Em continuidade à reunião do último mês de maio, por ocasião do 90º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), em Florianópolis/SC, os membros do Conselho Jurídico (Conjur) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) se reuniram nesta quarta-feira (04/07), na sede da entidade, em Brasília. O PLC 68/2018 (Projeto de Lei do Senado), que regulamenta a questão do distrato entre o comprador de um imóvel na planta e a incorporadora, cuja votação está prevista para a próxima semana, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, foi um dos assuntos tratados pelo presidente José Carlos Gama.

Outro tema abordado e de grande impacto para o setor foi o decreto que já passou por consulta pública e agora aguarda sanção presidencial para regulamentar o art. 58 da Lei nº 13.146/2015, que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Após inúmeras reuniões com o governo, a assessora jurídica da CBIC, Erika Calheiros, informou que o texto contempla duas possibilidades: adaptação de 100% das unidades, desde que solicitadas antes da obra. Ou seja, todas nascerão adaptáveis e, sob demanda, se tornarão acessíveis. A outra possibilidade é de que, nos sistemas construtivos que não permitam adaptação, já sejam reservados 3% de unidades internamente acessíveis, não limitados ao andar térreo.

Foi mencionada a preocupação do setor quanto ao pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou Imposto Sobre Serviços (ISS) nas diversas formas de contratação de incorporação com a Caixa Econômica Federal. O GT Tributário do Conjur ficou de elaborar um paper até o próximo dia 31 de julho.

O advogado Rafael Mota, assessor jurídico do Sinduscon-DF e coordenador do GT Constitucional/Administrativo do Conjur da CBIC, alertou sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os custos extras decorrentes do abandono da obra, recomendando cautela para as empresas que contratam.

Sobre a questão dos Recursos Repetitivos, foram debatidas sugestões de teses da CBIC sobre os temas 970 do STJ – Possibilidade de cumular lucros cessante com cláusula penal e 971 do STJ – Inversão da cláusula penal, que deverão ser finalizadas pelo Grupo de Trabalho Civil/Consumidor – coordenado pela assessora da Ademi-DF, Andréia Mourão – até o início do próximo mês de agosto. No dia 27 de agosto, os dois temas serão abordados, em audiência pública, pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A CBIC participará da mencionada audiência, representada pelo advogado e professor Sylvio Capanema.

O assessor jurídico do Sinduscon-CE, Raul Amaral, apresentou a posição da Receita Federal sobre a impossibilidade do Regime Especial de Tributação (RET) em vendas de unidades após a averbação da obra.

Durante a reunião também foram tratados assuntos referentes ao PLS nº 308/2017, que trata da execução fiduciária de financiamento de imóvel-valor a ser devolvido; à revisão do Projeto de Lei nº 1220; à decisão sobre a constitucionalidade da Reforma Trabalhista no tocante a contribuição Sindical, e à decisão do TST de homologar desconto negocial de todos os trabalhadores (se aprovado em Assembleia).

A próxima reunião do Conjur/CBIC será no dia 13 de setembro, em Curitiba/PR, seguida pelo III Seminário Conjur, no dia 14, na capital paranaense, sobre o tema “O impacto da interferência do Poder Público na atividade empresarial”. O seminário é direcionado a empresários e profissionais ligados aos setores da construção civil e do imobiliário, advogados, magistrados, promotores, procuradores e estudantes de direito. Programe-se!

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