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26/11/2021

Seminário Jurídico-Judiciário e Mercado Imobiliário trata sobre vícios construtivos

O Instituto Nêmesis, com apoio institucional da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), realizou, nesta sexta-feira (26), o Seminário Jurídico-Judiciário e Mercado Imobiliário: um diálogo necessário sobre vícios construtivos. O evento contou com três painéis ao longo do dia e teve 1.508 inscritos, 4.790 participantes pela plataforma e 1.070 participantes pelo YouTube.

Durante a abertura do evento, o presidente do Conselho Jurídico da CBIC, José Carlos Gama, afirmou que foi detectado o que é chamado de “advocacia predatória”. “O indício é por conta de apresentação de vícios genéricos iguais para todas as unidades. Os pedidos das ações não são para o conserto desse suposto vício, mas sim pecúnia e indenização por perdas e danos. Não só materiais, mas inclusive morais. Por que nenhum é representado, por exemplo, pela Defensoria Pública da União ou mesmo por advogados do próprio estado? Geralmente a representação advocatícia vem de grandes escritórios, de outros estados, como São Paulo, Paraná e Santa Catarina”.

Gama ainda ressaltou que esse é um assunto de extrema importância, porque esses recursos, principalmente do Casa Verde e Amarela Faixa 1, são do fundo de arrendamento residencial com profundo subsídio. “Então são recursos da União. Recurso que é meu, seu, nosso. Um levantamento feito pela CBIC aponta que hoje tramitam na Justiça Federal valores de ações acima de R$ 1 bilhão.”

De acordo com o diretor jurídico da Caixa Econômica Federal, Gryecos Loureiro, o perfil das demandas de vícios construtivos são: pedido de condenação em pecúnia, danos morais e não a reparação do vício; individuais – ações repetitivas (mesma inicial, laudos idênticos, mesmas fotos, valores similares); grandes condomínios – área comum e interna do imóvel, alegações genéricas (infiltrações, pintura, reboco), altos valores para reparação das áreas comuns das edificações – R$ 1 a 4 milhões; e laudos que acompanham a petição inicial genéricos e desacompanhados de ART.

O desembargador federal Marcello Granado ressaltou que realmente é uma situação muito séria. “O Judiciário precisa ser alertado para esse tipo de situação. Evidentemente é criminosa.”

O professor, jurista e ex-desembargador, Sérgio Cavalieri Filho, explicou sobre as peculiaridades do sistema de proteção e defesa do consumidor e responsabilidade civil nas relações entre incorporadoras e consumidores. “A responsabilidade civil do construtor com base no Código Civil está no código novo no artigo 618, mas não é essa a questão que tem relevância no plano que estamos examinando. A responsabilidade civil do construtor com base no código civil ocorre entre o construtor e outro empresário. Mas quando há relação de consumo, não é o Código Civil que deve ser aplicado, mas sim o Código do Consumidor.”

O desembargador Federal André Fontes discorreu sobre a responsabilidade contratual e extracontratual. “Nós temos um déficit habitacional diante do quadro populacional brasileiro. Temos crises urbanísticas e uma desordem urbanística, especialmente no Rio de Janeiro. Talvez tenhamos todos uma missão coletiva de facilitarmos a construção, buscarmos meios para a construção civil operar, desenvolver, como acontece com os alimentos e com toda a infraestrutura urbana. Todos nós temos interesse para que a construção civil alcance esses resultados, para que todos os brasileiros sejam bem servidos com um teto. E também que o construtor alcance sua missão econômica, inclusive com lucro, que tanto estimulou o comerciante a trabalhar e a operar. Tudo isso é motivo para sabermos que as futuras gerações terão também um teto atualizado, permanente e organizado, certamente em um futuro não tão remoto.”

Já o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Werson Rêgo, apontou o conceito de “vícios construtivos”, definido pela norma que fixa as diretrizes e conceitos básicos de engenharia, a ABNT NBR 13752. “São anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falhas no projeto, ou da execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua atualização ou manutenção.”

O advogado especialista em Direito Imobiliário, Carlos Del Mar, discorreu sobre a Norma de Desempenho. “Estamos em uma fronteira entre o Direito e a Engenharia onde se cruzam normas jurídicas e técnicas.”

Clique aqui e assista ao seminário na íntegra!

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