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02/03/2018

Veja aqui as Resoluções mais relevantes do Conselho Curador FGTS, de dez 17 e jan 18

  • RESOLUÇÃO Nº 874, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

(PUBLICADA NO DOU Nº 241, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 191)

Altera a Resolução nº 765, de 2014, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS.

OBSERVAÇÃO: Já havia previsão de parcelamento de dívidas junto ao FGTS relativas a juros e mora no caso de parcelamento em Plano de Recuperação as empresas em Recuperação Judicial e/ou Falência, entretanto, não era permitido o parcelamento do débito rescisório, que em geral é o maior valor, por entender que são benefícios devidos diretamente aos trabalhadores.

Diante deste fato, muitas empresas nestas condições acabavam desistindo da quitação dos débitos dos juros, mora e rescisórios com os trabalhadores ficando sem recebimento de nenhum valor.

A medida autoriza o parcelamento em até 12 meses em função do peso da verba rescisória em relação ao montante total da dívida visando facilitar sua quitação e recebimento pelo trabalhador (ainda que parcelado).

 

  • RESOLUÇÃO Nº 878, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

(PUBLICADA NO DOU Nº 241, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 192)

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº790, de 27 de outubro de 2015.

OBSERVAÇÃO: Esta Resolução motivou a publicação das IN 49, IN 50 e IN 51 de 2017

 

  • RESOLUÇÃO Nº 879, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

(PUBLICADA NO DOU Nº 241, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 192)

Altera a Resolução nº 541, de 2007, que trata da forma de utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

OBSERVAÇÃO: Essa Resolução prorrogou de 31 de dezembro de 2017 para 31 de dezembro de 2018 o prazo para o Cotista do FGTS utilizar saldo de sua conta vinculada para quitar até 12 prestações em atraso, excepcionalmente por conta da crise econômica, pois o prazo em condições normais é de até 3 prestações em atraso.

 

  • RESOLUÇÃO 880/2018:

“ad referendum”. Elimina a necessidade de apresentar o SCPO na solicitação do financiamento com recursos do FGTS, além de ampliar em mais 30 dias o prazo de regulamentação.

 

 

Luis Fernando Melo Mendes

SOLUÇÃO TREIN. CONS. ECON. LTDA

 

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