Logo da CBIC
14/01/2022

Portaria do MDR estabelece prazos para Programa do Casa Verde e Amarela

A Portaria Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) nº 3.261/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 22/12, estabelece calendário de recepção, seleção e contratação de propostas do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Casa Verde e Amarela.

O Programa destina-se ao atendimento de necessidades habitacionais e a garantir a segurança na posse de moradia de famílias de baixa renda. Para isso, concede financiamento, em condições especiais de subsídio, para a execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais e melhorias habitacionais para famílias com renda mensal de até R$ 2.000.

Confira a relação com os tipos de obras, seus descritivos e os respectivos valores por estado.

O Manual de Instruções, com detalhamento operacional do Programa foi aprovado pela Instrução Normativa MDR nº 2/2021. As empresas ou entidades privadas, na qualidade de Agente Promotor, serão responsáveis por:

  • apresentar, para avaliação do Agente Financeiro, documentação necessária à análise de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira;
  • realizar ações com as famílias residentes no núcleo urbano informal, por meio de técnicos sociais, de forma a propiciar a sensibilização, mobilização, informação e envolvimento destas no processo de regularização fundiária e melhoria habitacional;
  • no caso da regularização fundiária, entre outros: (i) selecionar o núcleo urbano informal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Programa, e propor a estratégia de regularização fundiária; (ii) firmar o contrato de financiamento, encaminhando, ao Agente Financeiro, toda documentação técnica, jurídica e institucional necessária; e (iii) realizar o cadastro físico e social, repassando os dados ao Agente Financeiro e ao município ou Distrito Federal para que este possa efetuar o processo de seleção dos beneficiários;
  • no caso da melhoria habitacional, entre outros: (i) firmar o contrato de financiamento; (ii) transferir o financiamento aos beneficiários; (iii) realizar os serviços e obras de melhoria habitacional contratados; e (iv) prestar contas da execução dos serviços e obras contratados;

Os procedimentos de adesão do poder público municipal ou Distrital, de cadastramento de propostas pelos Agentes Promotores, de anuência do poder público, de enquadramento e de seleção de propostas pelo MDR ocorrerão por intermédio de sistema eletrônico, disponível no sítio da pasta.

Das etapas e responsabilidades descritas abaixo, destacamos os itens 2, 5 e 6, relativos à participação dos Agentes Promotores.

(Com informações da Área de Relações Institucionais da CBIC)

 

COMPARTILHE!
Comissão de Habitação de Interesse Social
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.