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19/11/2021

PL obriga energia fotovoltaica em imóveis do Casa Verde e Amarela

Tramita no Senado Federal o PL 3907/2021, que institui a obrigatoriedade de instalação de sistema de energia fotovoltaica nos imóveis utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, e nos imóveis contratados por meio do Programa Casa Verde e Amarela, instituído pela Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), o projeto obriga a instalação de sistema de energia fotovoltaica nos imóveis utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, e nos imóveis contratados por meio do Programa Casa Verde e Amarela.

Em relação aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, estabelece prazo de adequação às exigências de 2 anos, para os imóveis alugados, sendo os custos com a instalação do sistema arcados pelo locador. No caso de imóveis pertencentes a Administração Pública Federal o prazo será de 3 anos.

Em relação às novas edificações públicas, essas deverão, a partir da entrada em vigência dessa Lei, ser planejadas com instalação de sistema de energia fotovoltaica. Os projetos serão elaborados a partir de critérios técnicos que levem em consideração a segurança das instalações e dos usuários, o melhor aproveitamento da área disponível e a eficiência do sistema, visando à autossuficiência energética.

A contratação da instalação pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, incluindo os projetos, bens, serviços e obras necessários, poderá, sempre que viável, ser realizada mediante a celebração de contrato de eficiência. Quando não for viável ou eficiente a instalação, admitir-se-á a compensação de geração de energia fotovoltaica entre diferentes imóveis dentro da mesma unidade da Federação.

Em relação ao Programa Casa Verde e Amarela, a obrigatoriedade entra em vigor 2 anos após a publicação da lei.

O projeto também prevê que as obrigações referidas na Lei não serão exigidas em caso de inviabilidade técnica devidamente fundamentada e comprovada.

O projeto aguarda distribuição no Senado Federal.

(Com informações da área de Relações Institucionais da CBIC)

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