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10/12/2020

Ministério do Desenvolvimento Regional transfere recursos entre programas e Estados

Pesquisa aponta que o programa contribuiu para a expansão das metrópoles. Foto: Bruno Peres/Fotos Públicas

A Instrução Normativa 38/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), de 8 de dezembro de 2020, altera a IN 44/2019, que originalmente fez a distribuição do Orçamento Operacional de 2020 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação Popular e demais operações habitacionais, e a IN 25/2020 (que modificou a IN 16, que mudou a IN 44/2019). “Essa alteração traz a transferência de recursos entre programas e entre Estados”, destaca a conselheira do Conselho Curador do FGTS, Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves.

Segundo Ferreira Alves, foram remanejados recursos das modalidades Pró-Moradia, Carta de Credito Associativo, Demais Operações para as modalidades Apoio à Produção no montante de R$ 5.776.590.000,00 (cinco bilhões, setecentos e setenta e seis milhões, quinhentos e noventa mil reais), e para Carta de Credito Individual no montante de R$ 1.165.000,00 (um bilhão, cento e sessenta e cinco milhões de reais); tendo como referencia a IN 25/2020.

Todas as alterações foram no sentido de prestigiar a modalidade Apoio à Produção e Carta de Crédito Individual conforme pode ser constatado na tabela abaixo.

Também apresenta remanejamento entre unidades da federação que refletiram na distribuição entre regiões conforme mostra a tabela abaixo. A região Norte teve seu orçamento reduzido. As demais regiões tiveram acréscimo de valores.

Cabe ressaltar que o orçamento oneroso da área de habitação foi ampliado em R$ 5.562.268.000,00 (cinco bilhões, quinhentos e sessenta e dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais) conforme disposto na RCCFGTS 983 de 3 de novembro 2020. O montante destinado a desconto foi mantido em R$ 9 bilhões.

Em 10 de dezembro a execução orçamentária indica que ainda estão disponíveis para aplicação nas modalidades de habitação popular nos Agentes Financeiros R$ 9.184.553.000,00 (nove bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil reais), e no Agente Operador, para repasse aos Agentes Financeiros, outros R$ 4.236.040.000,00 (quatro bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, quarenta mil reais).

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