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23/07/2020

Artigo: Atualização da história do FGTS e a revisão do Orçamento 2020/2023

Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves é consultora técnica da CBIC

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um sistema autofinanciável, ou seja, mesmo com juros menores que os de mercado privado, os empréstimos para a construção da casa própria, execução das obras de saneamento básico e de mobilidade urbana garantem a rentabilidade das contas do FGTS abertas em nome dos trabalhadores.

Aos 54 anos teve gestão de seu passivo e ativo sempre centralizado em órgãos públicos: Banco Nacional de Habitação (BNH) e, a partir de 1986, a Caixa Econômica Federal.

A crise econômica financeira que o Brasil enfrentou a partir de 1970, com o recrudescimento da inflação, o aprofundamento da recessão, as seguidas alterações nas regras de correção monetária, assim como a concessão indiscriminada de subsídio aos mutuários determinaram a extinção do BNH e o repasse de suas atribuições para órgãos do Governo, inclusive a gestão do FGTS.

Este modelo vem garantindo que o recurso da poupança compulsória do trabalhador se torne um funding privado, extra fiscal, para execução das políticas públicas de habitação, saneamento ambiental e mobilidade urbana.

Do lado da gestão do ativo a evolução foi relevante, permitindo a previsibilidade de orçamentos futuros através dos plurianuais de quatro anos. Tão importante como é perseguir o combate às desigualdades individuais e regionais através da alocação dos recursos exclusivamente atendendo aos comandos ditados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional hoje e pelos que o antecederam de forma independente do interesse ou da rede dos agentes financeiros habilitados.

Recursos tecnológicos desenvolvidos pelos entes públicos que participam do sistema FGTS facilitam o controle e desenvolvimento de processos cada vez mais otimizados na busca de resultados sociais, econômicos e financeiros para a sua gestão pelo Conselho Curador. O desenvolvimento dessa tecnologia tem sido custeado pelo próprio Fundo, envolvendo a Caixa, enquanto agente operador, a Secretaria de Inspeção do Trabalho e a Procuradoria Geral da fazenda Nacional.

A destacar o estágio atual onde o projeto FGTS Digital ganha contornos muito interessantes, permitindo o acompanhamento e fiscalização com uso da inteligência digital, trazendo excelentes resultados. Facilmente compreensível que são sistemas interligados envolvendo esses órgãos e ainda o Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela definição da política de aplicação dos recursos.

No cenário de pandemia o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), com apoio dos representantes técnicos do Conselho Curador do FGTS trabalha para apresentar a revisão do Orçamento de Contratações do FGTS para 2020 a 2023, procurando refletir na peça os fortes impactos advindos das Medidas Provisórias, do aumento dos saques por demissão, da dificuldade dos agentes financeiros retornarem as prestações devidas.

O primeiro reflexo está na redução das chamadas disponibilidades do Fundo, que sempre responderam por ampliação das metas de contratações anuais e plurianuais. Essas mesmas disponibilidades vêm permitindo ao FGTS absolver o impacto de propostas do Executivo e Legislativo, na maioria das vezes, tomadas sem o aprofundamento necessário sobre seus efeitos na sustentabilidade do Fundo.  Se a redução drástica das Disponibilidades, que será apontada na revisão do Orçamento, não sensibilizar esses entes, poderá haver, em um futuro próximo, contingenciamento dos investimentos. No limite, o Tesouro Nacional responde pela garantia dos saques das contas vinculadas. Para exemplificar a situação atual basta lembrar que, por MP, o Governo transferiu por empréstimo até 2025 os recursos do PIS-PASEP para o FGTS para permitir o saque pandemia de um salário mínimo por trabalhador. Apenas com recursos do Fundo de Garantia não seria possível.

Deixando claro que a qualquer nova decisão sobre os recursos do Fundo implicará em outra revisão do Orçamento, o segundo impacto da peça em elaboração, será a confirmação da redução anual de valores para desconto e dos valores para investimento.

Por norma do próprio Conselho Curador, em dezembro a peça que deverá ser submetida para aprovação pelo colegiado na próxima reunião convocada para 4 de agosto, será revista em outubro.

*Artigos divulgados neste espaço não necessariamente correspondem à opinião da entidade.

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