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17/04/2020

Covid-19: Caixa esclarece dúvidas da construção civil

Representantes da Caixa Econômica Federal esclareceram nesta sexta-feira (17), durante o ‘Diálogos CBIC com a Caixa’, via online, dúvidas do setor da construção sobre a aplicação das medidas anunciadas para mitigar a crise gerada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

O diretor executivo de Habitação da Caixa, Mateus Sinbaldi, informou que a instituição está trabalhando para que a esteira de contratação de Pessoa Jurídica – novos empreendimentos – não emperre. “Foram criadas novas centralizadoras. Todos os projetos e empreendimentos terão fila única, o que dará mais agilidade à análise do processo”.

Como medida de solução para as diferentes operações que estão ocorrendo nos estados, ora via Orçamento Geral da União (OGU) ora via Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa informou que a previsão é de que, para os próximos meses, o problema de contratação do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) faixas 1,5 e 2 esteja resolvido.

O vice-presidente da área de Habitação de Interesse Social da CBIC, Carlos Henrique Passos, ressaltou a importância da prorrogação da análise das pessoas com mais de sessenta dias, o que “ajuda a destravar o problema da análise no que se refere ao encaminhamento da documentação”.

A pedido dos empresários, a Caixa detalhou as medidas adotadas para liquidez imediata das empresas:

  • Capital de Giro

    • Antecipação de até 10% do valor do financiamento Pessoa Jurídica (PJ), condicionado ao limite de terro para os contratos que ainda não tiveram a liberação de recursos.
    • Liberação de até 10% dos PJs retidos referentes ao custo da obra.
    • Antecipação de três meses do cronograma de obra, limitado a 10% do financiamento PJ.
  • Não necessidade de desembolso de recurso imediato

    • Pausa d e 90 dias no período de obras ou de amortização dos valores pagos de juros e amortização no período de retorno
    • Pagamento parcial no período de amortização das operações em até três parcelas não ter a necessidade de pagar a parcela integral
    • Carência de pagamento na amortização do contrato pelo período de até seis meses

Confira o ‘Diálogo CBIC com a Caixa’ no Canal da CBIC no YouTube.

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