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15/08/2022

Novas regras: empresas poderão quitar acordo de tributos diretamente com a RFB

A partir desta segunda-feira (15/08), a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) divulgará notícias de interesse das empresas do setor da construção civil produzidas pela área jurídica da entidade. A novidade desta semana é a edição da Portaria nº 208 da Receita Federal do Brasil (RFB), em 11/08/2022, regulamentando a transação tributária.

A CBIC esclarece que o instituto é uma nova oportunidade de acordo entre os contribuintes e a Administração Fiscal sobre débitos provenientes de tributos federais, ou seja, permitirá aos pagantes, que se enquadrem nos requisitos previstos na Portaria RFB/208/2022, regularizarem sua situação fiscal de maneira célere e individualizada.

Anteriormente, a legislação limitava essa hipótese para programas específicos de financiamento e débitos fiscais, como, por exemplo, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A Lei nº 14.375, de 21/06/2022, estendeu a possibilidade de transacionar débitos fiscais ainda em sede administrativa perante a própria Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Com a recente edição dessa Portaria, que passa a valer em algumas modalidades já em 01/09/2022, foram regulamentados os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação dos créditos tributários sob administração da RFB.

Efeitos práticos

As empresas do ramo da construção civil poderão buscar a quitação dos débitos em aberto de tributos federais, como, por exemplo: IRPJ, CSLL, PIS e COFIN, por meio de acordos tratados individualmente.

O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

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