Projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares devem ter como referência básica as normas técnicas de acessibilidade da ABNT
O Decreto Presidencial 9.296, de 1º de março, regulamenta a concepção e implementação de projetos arquitetônicos com base nos preceitos do Estatuto da Pessoa com necessidades especiais (Estatuto da pessoa com deficiência). Segundo o Decreto, a concepção e a implementação dos projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares deverão atender aos princípios do desenho universal e ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a legislação específica e as disposições deste Decreto, especialmente quanto aos Anexos I, II e III.
Inicialmente, o disposto no artigo 1º do Decreto será aplicado aos projetos arquitetônicos protocolados a partir de 3 de janeiro de 2018 nos órgãos competentes. No entanto, esse instrumento normativo traz algumas regras de transição para os estabelecimentos já existentes, construídos, ampliados, reformados ou com projeto arquitetônico protocolado nos órgãos competentes entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018, e para os estabelecimentos já existentes, construídos até 29 de junho de 2004.
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