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18/03/2021

Câmara conclui votação do marco legal do gás e matéria vai à sanção

A Câmara dos Deputados rejeitou todas as emendas do Senado Federal e aprovou ontem (17/03) o novo marco regulatório do setor de gás (PL 4.476 de 2020). O texto prevê a desconcentração do mercado de gás natural, ao impedir uma mesma empresa de atuar em todas as fases, da produção/extração até a distribuição. A matéria segue para sanção presidencial.

A indústria da construção parabeniza o deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE), por sua atuação na relatoria do novo marco regulatório do setor de gás. “Como empreendedores da indústria da construção e representantes de uma alavanca importante da economia, entendemos que a aprovação do projeto abre espaço para uma nova agenda para a retomada do crescimento econômico do nosso País”, frisa o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins.             ‘

O deputado Laércio Oliveira recomendou que os deputados retirassem da proposta as alterações feitas pelo Senado. Seu parecer foi aceito em votação simbólica, sem contagem de votos. O acerto é possível quando há acordo entre os líderes de bancada.

Com as novas regras, será usada a autorização em vez da concessão para a exploração do transporte de gás natural pela iniciativa privada.

Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá realizar processo seletivo público.

As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

Para o deputado Laércio Oliveira, a proposta tem a capacidade de transformar o mercado, que viveu monopolizado durante muitos anos. “Hoje entregamos ao País um projeto moderno, que vai promover a concorrência”, celebrou.

Acompanhamento

Pelo projeto, a ANP deverá acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como:

  • cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento;
  • obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado, e
  • restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção.

Antes de adotar essas medidas, a ANP deverá ouvir o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Além disso, os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador, quando for o caso.

O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.

Permanece, entretanto, a exclusividade dos estados para a distribuição de gás canalizado ao consumidor cativo (residencial e comercial, por exemplo), garantida pela Constituição.

As mudanças incorporam trechos da Lei 11.909/09, atual lei sobre o gás e que é revogada pelo projeto.

Compensação na tarifa

Atualmente, o transporte de gás é concedido à iniciativa privada por meio de concessão, em licitação pública por 30 anos, com base no critério de menor receita anual ofertada em relação ao limite máximo definido no edital. A tarifa é proporcional a esse deságio.

A regra proposta pelo novo marco legal do gás determina que a ANP definirá a receita máxima que o transportador poderá obter com o serviço apenas depois de consulta pública, assim como os critérios de reajuste e de revisão das tarifas.

O sistema de contratação do transporte de gás natural será semelhante ao existente atualmente, no qual é contratada uma certa capacidade de entrada de gás no gasoduto ou de saída dele. A diferença é que a ANP não precisará mais fazer uma chamada pública para isso.

Entretanto, os contratos vigentes de transporte de gás deverão se adequar à nova sistemática em até cinco anos contados da publicação da futura lei, permitindo-se a compensação, via tarifa, de eventuais prejuízos.

Os regimes atuais de consumo e de exploração de gasodutos para suprir fabricantes de fertilizantes e refinarias continuarão os mesmos.

Acesso

O projeto também garante o acesso, mediante contrato, das empresas do setor aos terminais de gás natural liquefeito (GNL), aos gasodutos que escoam a produção desse gás e às instalações de tratamento ou processamento de gás.

Embora seja garantida a preferência de uso dessas instalações pelo seu proprietário, a medida pretende evitar que empresas de um mesmo grupo controlem todo o destino do gás, desde sua extração ou importação até o consumidor final.

Se não houver acordo sobre a remuneração ou a prática de acesso a essas instalações para a obtenção do gás, a ANP decidirá sobre a matéria. As partes podem, entretanto, escolher outro meio de resolução de disputas em comum acordo.

Controle acionário

O texto aprovado proíbe os acionistas controladores de empresas das áreas de exploração, desenvolvimento, produção, importação e comercialização de gás natural de terem acesso a informações sensíveis dos transportadores relacionadas à concorrência.

Essas pessoas também estão impedidas de indicar membros da diretoria ou do conselho de administração das empresas transportadoras ou membros da diretoria comercial ou de suprimento de distribuidora de gás canalizado.

As empresas atuais terão até três anos para se adequar à nova exigência.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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