CBIC defende veto presidencial a dispositivo da nova Lei de Licitações
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) encaminhará à Casa Civil solicitação de veto presidencial a dispositivo da nova Lei de Licitações, recentemente aprovada no Congresso Nacional.
A entidade defende veto à proposta de norma contida no § 1º do art. 55 do Projeto de Lei 4.253/2020, que pretende vedar a utilização isolada do “modo fechado” para toda e qualquer licitação que se processar sob os critérios de menor preço ou maior desconto.
Se não houver o veto, o dispositivo impedirá às Administrações a aplicação isolada do modo fechado, mesmo quando se demonstre que essa é a melhor opção para licitar determinado objeto.
Por outro lado, a exclusão do dispositivo por meio de veto presidencial não impedirá a aplicação do modo aberto às licitações em geral, em que assim se fizer necessário. Apenas não a exigirá para todos os casos.
Em sua manifestação, a CBIC reforçará que, se o texto prevalecer como está, a lei dará margem a conflitos interpretativos, insegurança jurídica, com custos de litigiosidade para os operadores da lei, para as empresas, para as Administrações Públicas e para a sociedade. “Não faz sentido proibir o pregão e obrigar o modo aberto para o mesmo objeto, como, por exemplo, para obras de engenharia”.