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23/06/2020

Artigo: Saneamento – Novo Marco Legal e a pandemia Covid-19

Carlos Eduardo Lima Jorge é presidente da Comissão de Infraestrutura (COINFRA) da CBIC

Esses últimos meses mudaram o mundo. A Pandemia de Covid-19 já provocou sérias e irremediáveis mudanças em nossa vida em sociedade. Para o bem… e para o mal. A verdade é que o mundo que conhecíamos, não existe mais. Ninguém ainda sabe quais serão as reais consequências dessa pandemia, mas também não há dúvida que, desde já devem ser tomadas as medidas adequadas para minimizá-las.

No Brasil, particularmente, a crise atual trouxe à tona os perversos efeitos da ausência adequada e abrangente de Saneamento básico. Afloram questionamentos de como diversas comunidades poderão se precaver com medidas básicas de proteção, se lhes falta o insumo mais elementar: a água potável. E como tornar menos vulnerável ao contágio as populações que convivem com esgoto a céu aberto, acentuando doenças como amebíase, leptospirose, dengue, zika, entre outras?

Será que foi preciso uma crise nessas proporções para que o país despertasse sua atenção para o Saneamento?

Segundo o IBGE, são 72,4 milhões de brasileiros em residências que não estão ligadas às redes de esgoto e outros 100 milhões que não têm esgoto tratado. Quase 22 milhões não têm coleta de lixo.

O Brasil precisaria investir R$ 753 bilhões até 2033, se quiser universalizar o Saneamento e oferecer serviços adequados de água e esgoto para as populações em todas as regiões do país (fonte KPMG/ABCON).

Com limitações impostas pela demorada crise fiscal que o país atravessa, fica evidente que essa meta – ou próxima a ela – só será atingida através de um esforço conjunto do setor público e do setor privado.

 

O modelo atual

O desenvolvimento do Saneamento no Brasil se deu através de um modelo estatal, que teve seus méritos. O setor privado ocupa atualmente uma fatia de aproximadamente 6% da prestação de serviços.

Porém o modelo estatal claramente não se apresenta mais como solução. Os gastos para pagamento de despesas com pessoal nessas companhias, vêm consumindo 51,2% de sua receita, restando apenas cerca de 17% da receita operacional, para investimentos. Além disso, as estatais apresentam altíssimos índices de perdas no processo de captação e distribuição de água, reduzindo assim sua eficiência.

A tabela abaixo (fonte Instituto Trata Brasil/GO Associados) mostra a evolução da água, esgoto, e perdas no período 2011/2018.

 

 

Nesse contexto, depois de algumas tentativas frustradas em 2019, a câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 4.162/2019, que cria um novo Marco Legal para o Saneamento, encaminhado para apreciação do Senado Federal.

O eixo central do texto aprovado se baseia na ampliação da concorrência entre o público e o privado e na melhoria da segurança jurídica para todos os entes envolvidos.

 

O novo Marco Regulatório

O disposto no projeto de lei visa oferecer melhores e mais seguras condições de participação ao setor privado, para complementar o atendimento prestado pelas estatais. Diferentemente do que foi alardeado por algumas corporações, não se trata de determinar a privatização do Saneamento (venda de ativos), mas sim de estimular as Concessões, as Parcerias Público-Privadas, as Locações de Ativos.

Até então, a prestação de serviços feita pelas estatais, em sua maioria se apoiam em Contratos de Programas – instrumentos com evidente fragilidade jurídica e que não pressupõem qualquer auditoria de eficiência. Os números vergonhosos do Saneamento até hoje, comprovam essa ineficiência na prestação dos serviços. Sem falarmos de quase mil contratos de empreendimentos planejados que estão com as obras paralisadas, envolvendo nada menos do que R$ 13,5 bilhões que não tiveram efetividade (servir à sociedade).

Outro ponto de grande importância no projeto é o de transferir atribuições à ANA – Agência Nacional de Águas, no sentido de buscar uniformização e procedimentos, padronização de regras, estabelecimento de condições mínimas para contratos – isso tudo sem desrespeitar a titularidade da prestação desses serviços. Um desafio que se impõe à ANA, que precisará criar estrutura adequada para cumprimento desse papel.

Essa uniformização terá forte impacto positivo para investidores, que hoje se desanimam ao enfrentar um cipoal de diferentes regras em cada projeto analisado.

Para se contrapor aos opositores do projeto de lei – estes argumentando que perderia força o instrumento atual de subsídio cruzado (municípios mais desenvolvidos ajudam a financiar projetos em municípios mais dependentes), o projeto prevê a criação de blocos de municípios aderentes ao mesmo empreendimento, blocos esses a serem definidos entre governadores e prefeitos. Uma solução que pode ser positiva, se não acabar induzindo aos grandes projetos, acessíveis apenas a um grupo reduzido de grandes empresas. Um exemplo atual desse porte encontra-se em andamento na CASAL – Companhia de Saneamento de Alagoas, envolvendo a concessão de Saneamento na Grande Maceió, 13 cidades, equivalendo a 43% da população do estado.

 

O setor privado

Atualmente as concessionárias privadas de Saneamento investem em torno de R$ 2 bilhões/ano no setor. As projeções feitas pela KPMG/ABCON dão conta que, a aprovação do novo Marco Legal alavancaria, a médio prazo, para R$ 12 bilhões/ano os investimentos privados.

Esses mesmos estudos revelam um fator importantíssimo sob o ponto de vista econômico, dos efeitos positivos decorrentes da ampliação dos investimentos em Saneamento: em duas décadas, já descontados os custos da universalização, os ganhos econômicos e sociais trazidos pela expansão dos serviços de Saneamento em suas diversas áreas, alcançariam R$ 1,12 trilhão.

A tabela abaixo ilustra esses efeitos:

 

 

 

Nem só público, nem só privado, mas sim a parceria entre os dois segmentos é o que poderá garantir o desenvolvimento do Saneamento no Brasil, suprindo a sociedade dos serviços mais básicos para sua saúde.

Temos a firme expectativa da rápida aprovação do novo Marco Legal do Saneamento e para isso a CBIC vem trabalhando firmemente.

 

*Artigo publicado na  Edição 98 da Revista Concreto & Construções – IBRACON

**Artigos divulgados neste espaço não necessariamente correspondem à opinião da entidade.

*** A ação integra o projeto ‘Melhoria da competitividade e da segurança jurídica para ampliação de mercado na infraestrutura’, da CBIC em parceria com o Senai Nacional.

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