
Radar Trabalhista: TST suspende tramitação de processos

A edição 115/2019 do Radar Trabalhista CPRT/CBIC, com matérias publicadas de 7 a 11 de outubro, destaca que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a tramitação de todos os processos que tratam da validade de norma coletiva que limita ou restrinja direito trabalhista não assegurado pela Constituição Federal. Com a decisão, os processos ficam suspensos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina tese jurídica sobre a matéria, objeto de repercussão geral.
Em julho deste ano, o ministro Gilmar Mendes (STF), relator de um recurso extraordinário com agravo (ARE 1121633), em que se discute o pagamento de horas de deslocamento (in itinere), havia determinado a suspensão nacional de todos os processos que envolvam a possibilidade da redução de direitos por meio de negociação coletiva e a inaplicabilidade do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas ao direito coletivo do trabalho. O recurso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1046) e o mérito ainda será julgado pelo Plenário do STF.
O Boletim integra o Projeto Radar Trabalhista de Segurança e Saúde no Trabalho/RT da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Sesi Nacional.
Veja o Radar Trabalhista CPRT/CBIC nº 115/2019 e as edições anteriores do boletim no site da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC.
(Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST)