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20/02/2018

Integridade empresarial: uma nova realidade

Maurício Magalhães Faria Neto

PUBLICADO EM 15/02/2018 ÀS 07:11 | MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO

Em fevereiro de 2018, o Distrito Federal promulgou lei que obriga seus fornecedores e dos demais poderes a implantarem programas de integridade. Essa iniciativa não é inédita. Ainda em 2017, o Estado do Rio de Janeiro promulgou texto semelhante. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) possui projeto idêntico em tramitação.

Os referidos programas de integridade se tornaram importantes após a edição da famosa Lei Anticorrupção, que impôs responsabilização objetiva para as pessoas jurídicas envolvidas em atos que atentem em desfavor da Administração Pública, nacional ou estrangeira.

A Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013) se mostra extremamente abrangente. Não é necessário que a empresa envolvida em ato ilícito necessariamente contrate com o Poder Público. Apenas um ato de suborno a um fiscal atrai a incidência das pesadas multas e até dissolução da pessoa jurídica.

Tais avanços legislativos demonstram uma linha de amadurecimento da gestão pública que, além de buscar sanear os problemas internos, passa a exigir dos parceiros a disseminação de boas práticas empresariais, cultura de controle interno e códigos de conduta, com o fim de mitigar possíveis atos ilícitos ao erário.

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Já para o setor privado é crucial que os empresários e dirigentes de empresas que possuam qualquer relacionamento com o Poder Público se conscientizem da necessidade de adotar programas de integridade, instruindo seus diretores e funcionários sob pena de aplicação de altas sanções.

Além das sanções, o mundo dos negócios, com o auxílio de leis como as citadas acima, acabará por excluir do mercado empresas que não se desprenderem das velhas crenças, inclusive excluindo-as de processos licitatórios.

Os programas de integridade e compliance se mostram mecanismos modernos para assegurar a boa gestão de uma empresa, além de evitar prejuízos reputacionais.

Portanto, em um momento político onde se clama por transparência e integridade, as empresas necessitam engrossar tal coro, buscando tornar íntegras suas práticas internas, implantando um sistema e cultura de compliance.

*Mauricio Magalhães Faria Neto é advogado, sócio do escritório Magalhães Faria Advocacia, banca especializada em Direito do Estado, Administração Pública e Controle Externo.

 

Fonte: www.cenariomt.com.br

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