
Governo estabelece regras sobre Termo de Ajustamento de Conduta

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estabeleceu na Portaria nº 71/20 regras para a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos processos administrativos sancionatórios, no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Pela norma, a análise de oportunidade e conveniência da celebração de TACs pela Senacon envolverá a avaliação do valor da pena pecuniária esperada e a probabilidade de efetivo recolhimento do montante ao erário.
Eventual percentual de desconto a ser concedido na celebração do Termo em relação à pena pecuniária deverá considerar a probabilidade de recolhimento imediato da sanção ao erário e o custo de oportunidade pela não conclusão célere do processo administrativo.
Para sua celebração, o TAC deverá conter, entre outras exigências, compromisso de ajustamento de conduta irregular, prevendo cronograma de metas e obrigações voltadas à regularização da situação do compromissário, à reparação de eventual dano coletivo causado e à prevenção de condutas semelhantes, além dos meios, condições e a área de abrangência das condutas ajustadas e dos compromissos celebrados no Termo.
O contrato deverá conter, ainda, a obrigação de prestação de informações periódicas à Senacon sobre a execução do cronograma de metas e condições dos compromissos e as sanções aplicáveis pelo descumprimento das obrigações decorrentes pela Secretaria, além do procedimento para apuração das violações eventualmente constatadas.
A celebração de TACs que tenha por objeto valor igual ou superior a R$ 2,5 milhões será autorizada por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Os compromissos firmados no curso de uma ação judicial estarão sujeitos à participação da Advocacia-Geral da União.
Nos casos de multa aplicada, em processo administrativo, inscrita em Dívida Ativa da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá manifestar concordância prévia. Depois de concluídas as negociações com a Senacon, a Consultoria Jurídica do MJSP deverá se manifestar sobre a legalidade do termo de ajustamento.
Além disso, celebração do TAC acarretará o arquivamento dos processos administrativos a que ele se refere, ressalvadas as infrações não contempladas na negociação, cuja apuração e sanção devem seguir seu curso, em autos próprios.
A Portaria também determina que o termo de ajustamento deverá ser publicado, na íntegra, nos sites da Senacon e do compromissário, e sob a forma de extrato no Diário Oficial da União (DOU).
Veja a íntegra da Portaria nº 71/20.