Logo da CBIC
06/09/2018

Compliance: de tendência à obrigatoriedade

Leonardo Barreto, cientista politico e consultor da CBIC

O turbulento processo de combate à corrupção domina a agenda pública do Brasil desde 2014. E, como acontece neste tipo de mudanças institucionais, atores possuem dúvidas quanto à profundidade e à perenidade das alterações trazidas pelos novos tempos.

Uma das maneiras de verificar o quanto as mudanças são para valer é observar se e como essa nova disposição de agentes públicos e privados é formalizada em leis e, depois, como ela é confirmada em julgamentos. Nesse sentido, uma das características desse caminho é a assimetria do tempo de reação de agentes públicos e privados.

Empresas normalmente vão na frente. Muitas aceleraram a implementação de políticas de integridade por contra própria, sem que houvesse exigência legal para tanto. Contribuiu para esse movimento a preocupação de administrar riscos de reputação e criar um diferencial competitivo em um momento em que as pessoas apreciam e cobram um comportamento ético e sustentável de todos.

No caso do poder público, após um primeiro impulso dado pela aprovação de leis federais que reorganizaram o marco regulatório de combate à corrupção e ao crime organizado, seguiu-se um forte e intenso trabalho de confirmação dos novos dispositivos por parte do poder Judiciário. Agora, observa-se movimentos de reorganização administrativa e outras unidades da federação começarem a  criarem elas próprias seus regulamentos.

A estrutura federativa do Brasil funciona, dessa forma, como um laboratório de novas iniciativas legislativas e programas de integridade. É natural que estados e municípios busquem caminhos próprios que vão, inclusive, além das leis federais que lhe serviram de inspiração.

Nesse aspecto, notou-se recentemente uma disposição dos agentes públicos em influenciar organizações privadas no que toca à adoção de medidas de compliance. Os governos do Rio de Janeiro e do Distrito Federal aprovaram leis que tornam obrigatório aos seus fornecedores de produtos e serviços a adoção de programas de integridade.

O mesmo movimento foi detectado nos estados do Mato Grosso, Tocantins e na cidade de Joinville, em Santa Catarina, mas ainda em fase de elaboração. Em São Paulo, um projeto de Lei não estabelece a obrigatoriedade, mas define que quem tiver esse tipo de iniciativa terá vantagem em processos de concorrência pública.

No caso do Distrito Federal, a nova lei vale para novos contratos e para os que já estão em vigor, estabelecendo um prazo de 180 dias para que os fornecedores de adaptem. No estado fluminense, preocupou-se em aplicar a nova exigência apenas para contratos com valores superiores a R$ 1,5 milhões em obras de engenharia e a R$ 650 mil para outros produtos e serviços.

Trata-se sem dúvida de uma evolução em relação ao que vem sendo praticado do mundo. Normalmente, a obrigatoriedade legal de adoção de regras de compliance por uma empresa privada não existe. O que há são políticas de incentivos, por exemplo, lei que preveem a existência de programas atenua punições em caso de problemas.

Dessa forma, percebe-se que agente públicos agem cada vez mais pressionados no Brasil. Inovações nessa área não deixam de indicar um movimento de auto-proteção buscado pela Administração. Além de reforçar mecanismos de controle interno, passam a exigir que ente privados também adotem salva-guardas.

Respondendo à inquietação exposta no início do texto, há sinais que as mudanças vieram para ficar. A multiplicação de novos regulamentos mostra isso, embora a consolidação de uma nova cultura de relação entre setores público e privado exija muito mais.

COMPARTILHE!

Agenda CRS

Este Mês
Comissão de Responsabilidade Social
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.