Radar Trabalhista: Exigência do PPP em meio eletrônico começa em 2023
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 14 a 18/02/2022 destaca a decisão do Ministério do Trabalho e Previdência referente ao envio de informações de Saúde e Segurança no Trabalho ao eSocial. A implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023.
A decisão consta na Portaria nº 334/2022, assinada no dia 17/02 pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento.
Além disso, o Radar Trabalhista CBIC nº 0238 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Dentre elas, a do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao pedido de centrais sindicais e confederações nacionais de diversas categorias profissionais de nulidade de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde que reduziu de 14 para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores que contraíram Covid-19 das atividades presenciais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (945) foi distribuída ao ministro.
O informativo integra o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista”, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.