Radar Trabalhista CPRT/CBIC: multa de 40% do FGTS não incide sobre valor do aviso-prévio indenizado
A edição 62/2018 do Radar Trabalhista CPRT/CBIC – com matérias publicadas de 1 a 5 de outubro destaca que a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida nos casos de dispensa imotivada, a projeção do aviso-prévio indenizado. A decisão ocorreu no julgamento de recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) em processo ajuizado por um vendedor. Conforme a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial (OJ) 42 da SDI-1), não há previsão legal para a incidência da multa sobre o aviso-prévio indenizado.
O Radar Trabalhista CPRT/CBIC completo encontra-se disponível neste link. As edições anteriores do boletim podem ser acessadas pelo site da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, clicando aqui.
(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)