Em Nota à Imprensa, Ministério do Trabalho esclarece pontos da Portaria nº 349/2018
O Radar Trabalhista, Edição 43/2018, com as matérias relativas à semana de 21 a 25 de maio de 2018, destaca a Nota à Imprensa do Ministério do Trabalho que esclarece pontos da Portaria nº 349/2018. O normativo estabelece regras voltadas à execução da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, no âmbito das competências normativas do Ministério do Trabalho.
De acordo com a Portaria, os contratos de trabalho para trabalhadores autônomos e no modelo intermitente formatados pela Lei n 13.467/2017 (Modernização Trabalhista) receberam esclarecimentos normativos por intermédio da Portaria nº 349, de 23 de maio de 2018, assinada pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, e publicada na edição do dia 24/05 no Diário Oficial da União.
A portaria é fundamentada no poder regulamentar dos ministros de Estado, conforme regra estabelecida pelo artigo 87, II da Constituição Federal, que permite a expedição de instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
O Ministério do Trabalho oferece, com a edição dessa portaria e com a aprovação ministerial do parecer Jurídico da Advocacia Geral da União nº 00248/2-018, publicado na edição do DOU do dia 15 deste mês, a segurança jurídica necessária para a fiel execução da legítima manifestação legislativa do Congresso Nacional, que produziu a exitosa Modernização Trabalhista. Clique aqui para ler íntegra de matéria sobre o assunto.
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