Artigo – A Lei de Liberdade Econômica e a segurança técnica do setor
Mayra Regina Martins Soares é engenheira civil e consultora da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
A Construção Civil, assim como outros setores, tem vivenciado nos últimos anos mudanças de tecnologia e de processos, com ganhos de qualidade e produtividade, trazidas pelas inovações e, mais recentemente, pelos desafios do “novo” criado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Nesse cenário, é essencial pensarmos nas normas técnicas e no seu papel de garantir a segurança técnica e jurídica dos agentes produtivos e dos clientes, considerando o horizonte acelerado de mudanças e de liberdade econômica.
Recentemente, o Decreto n° 10.229, 05 de fevereiro de 2020, regulamentou o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, da Lei de Liberdade Econômica. Ressalta-se que o disposto no Decreto não poderá ser invocado para questionar normas aprovadas pelo Poder Legislativo ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Não é permitido, segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, VIII), colocar no mercado produto ou serviço em desacordo com as normas infralegais (normas técnicas), por outro lado o Decreto n° 10.229 passou a disciplinar o processo de adoção de uma norma internacional (International Organization for Standardization – ISO, Comissão Eletrotécnica Internacional – IEC, Codex Alimentarius, União Internacional de Telecomunicações – UIT, Organização Internacional de Metrologia Legal – OIML), caso as Normas Brasileiras não representem mais a realidade tecnológica disponível e em uso.
Nesse contexto, é importante ressaltar um dos princípios que norteia o processo de Normalização e que é um dos pilares para se alcançar os potenciais benefícios desse processo que é a “atualização”. Trata-se da necessidade de as normas acompanharem a evolução tecnológica de maneira que as novas técnicas que vão sendo adotadas sejam incorporadas, em sintonia com as inovações.
A revisão das normas brasileiras mostra-se um grande desafio para o setor da Construção Civil. A voluntariedade e a representatividade são parte deste desafio. É essencial a participação de profissionais e empresas no processo de Normalização Nacional e Internacional, o que a CBIC tem fomentado em suas ações estratégicas desenvolvidas para o setor.
As empresas precisam se conscientizar de que estar presente nos processos de elaboração e atualização de normas é vital para sua permanência em um mercado cada vez mais competitivo, tanto em nível nacional quanto internacional.
As normas internacionais são reconhecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) como a base para o comércio internacional. A padronização de normas e de regulamentos internacionais, muitas vezes conflitantes, elaborados para produtos e serviços pelos diferentes países, configura medida importante para eliminação de barreiras comerciais. Mas as normas internacionais podem não representar nosso mercado, visto que a participação brasileira na elaboração destas normas é irrelevante em comparação com a da China, por exemplo, segundo dados da Associação Brasileiro de Normas Técnicas (ABNT).
Considerando o disposto no Decreto n° 10.229 da Lei de Liberdade Econômica e a incipiente participação do Brasil no processo de normalização internacional, o engenheiro Mario Wiliam Esper, presidente do Conselho deliberativo da ABNT, pretende torná-la mais ágil e preparada para se tornar protagonista da Normalização Internacional.
No cenário pós-pandemia da Covid-19, que especialistas estão apostando na Construção Civil para a retomada da economia do País, precisamos garantir qualidade e desempenho às construções, por meio de um arcabouço de normas técnicas atualizado, que garanta a segurança técnica e jurídica do setor.
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