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05/10/2021

Governo prorroga consulta pública sobre critério de julgamento em licitação  

Foi prorrogado para o dia 8/10 o prazo para envio de contribuições à Consulta Pública da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra/AL) e Ministério da Economia (ME), que recebe subsídios para o aprimoramento da Proposta de Instrução Normativa (IN), que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, já modernizada à luz da nova Lei de Licitação.

O critério de julgamento por menor preço ou maior desconto será adotado quando o estudo técnico preliminar mostrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas, excedendo os requisitos mínimos das especificações, não forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração. Essa modalidade poderá ser exercida em modalidade de pregão, concorrência e na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo, quando o critério for entendido como a melhor solução.

O exercício da realização de licitação pelo critério do menor preço ou maior desconto observará as seguintes fases sucessivas:

  • preparatória;
  • divulgação do edital de licitação;
  • apresentação de propostas e lances;
  • julgamento;
  • habilitação;
  • recursal; e
  • homologação.

No caso do licitante, o interessado terá que se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) ou no sistema eletrônico utilizado no certame; remeter a proposta até a data estipulada para a abertura da sessão com o objeto ofertado e o preço; e também será responsabilizado pelas transações efetuadas em seu nome como propostas e lances. Além do mais, o licitante terá que acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório.

Os prazos mínimos para apresentação das propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, serão de:

  1. 8 dias úteis para aquisições de bens;
  2. 10 dias úteis para serviços especiais e de obras e engenharia;
  3. 60 dias úteis para execução de contratação integrada; e
  4. 35 dias úteis para execução de contratação semi-integrada ou nas hipóteses anteriores. Os preços citados serão reduzidos pela metade quando as licitações forem realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A consulta, ainda, dispõe sobre abertura da sessão pública e da fase de envio de lances, fase do julgamento, fase de habilitação, intenção de recorrer e da fase recursal, saneamento da proposta e dos documentos de habilitação, fase de homologação, convocação para a contratação, sanção e revogação e anulação.

Os interessados poderão enviar suas contribuições até o dia 8 de outubro, através do formulário interativo disponível na página da consulta.

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