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26/08/2021

Câmara aprova flexibilização de regras das contratações públicas na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 25/08 a Medida Provisória nº 1047 de 2021, que reestabelece medidas mais flexíveis para as contratações públicas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, nos termos do parecer do relator, deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB/MG), que acolheu 24 emendas em seu substitutivo.

Na avaliação do presidente da Comissão de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Coinfra/CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge, a Medida aprovada reflete as adaptações que se fizeram necessárias em quase todas as áreas, em função da pandemia da Covid-19. “Há, porém, de serem realmente respeitadas e justificadas as razões que levarem à aplicação dessas regras excepcionais, como, por exemplo, a dispensa de licitação – a fim de evitar desvios que, infelizmente, já ocorreram em algumas administrações”, alerta Lima Jorge.

Medida Provisória

Parte relevante dos pressupostos da MP, segundo o deputado Rodrigo de Castro, já havia sido debatida pela Câmara no PL 1295/2021, que também aguarda votação no Senado.

O PLV aprovado autoriza a dispensa de licitação, a realização de licitação na modalidade pregão com prazos reduzidos e a possibilidade de pagamento antecipado, nas contratações com finalidade de resposta à pandemia.

As regras mais flexíveis se aplicam às contratações da administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, bem como às contratações realizadas por organizações da sociedade civil de interesse público e a organizações da sociedade civil que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

A dispensa da licitação poderá ocorrer nos casos de comprovada necessidade de pronto atendimento à situação de emergência e a existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares.

Os contratos realizados terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, até a declaração oficial do término da emergência de saúde pública.

Ademais, no caso de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente poderá dispensar a apresentação das certidões de regularidade fiscal ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, a fim de atribuir maior celeridade na aquisição dos insumos necessários.

Medidas de flexibilização das regras, como possibilidades de dispensa de licitação e autorização de pagamentos antecipados, já haviam sido tratadas nas leis 13.979 e 14.065, sancionadas em 2020, para garantir celeridade das ações de combate à pandemia enquanto perdurasse o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, de reconhecimento do estado de calamidade pública.

A medida segue para deliberação do Senado Federal e perde a eficácia em 13/09/2021.

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