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25/02/2021

CBIC e CNI defendem veto a dispositivo da Lei de Licitações

Reunidas na quarta-feira (24/02) com a Secretaria Geral da Presidência da República e nesta quinta-feira (25/02) com a Secretaria Executiva do Ministério de Infraestrutura, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defenderam com sólidos argumentos a necessidade de veto presidencial ao parágrafo primeiro do Art. 55 da nova Lei de Licitações aprovada pelo Congresso.

Referido parágrafo obriga ao administrador público o uso do Modo Aberto (Pregão) nas licitações realizadas pelo critério de menor preço (ou de maior desconto).

O presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, ressaltou que a permanência desse dispositivo “jogará por terra todos os instrumentos que a nova Lei recepcionou no sentido de minimizar os chamados mergulhos de preços nas propostas, como é o caso do limite de exequibilidade de 25% e da garantia adicional”.

O consultor jurídico da CBIC, advogado Fernando Vernalha, deu muita ênfase ao conflito legislativo que será gerado com a permanência desse dispositivo, visto que o mesmo se choca com a proibição do uso do Pregão para Obras e Serviços de Engenharia, contida em outro artigo da lei.

Em ambas as reuniões, houve convergência sobre o entendimento de que o Menor Preço não significa o Melhor Preço e também sobre a inconveniência de “engessar” o administrador na escolha do melhor modelo licitatório para cada compra.

O assunto tratado tem interface com o projeto ‘Melhoria da Competitividade e Ampliação de Mercado na Infraestrutura’ da Coinfra/CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).

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