Logo da CBIC
06/10/2017

OUCS, importante alternativa para financiar o desenvolvimento urbano

Operações Urbanas Consorciadas – OUC são um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação de moradores, usuários permanentes e investidores privados, objetivando alcançar, em uma área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.

O Ministério das Cidades entende que, diante do atual panorama de restrição de recursos orçamentários em todas as esferas, as Operações Urbanas Consorciadas, por não comprometerem sequer o limite de endividamento dos municípios, representam importante alternativa a ser considerada para o financiamento do Desenvolvimento Urbano no Brasil, a exemplo do que já vem sendo feito em diversos países desenvolvidos.

Para Marcus Vinícius Rego, diretor de Gestão de Risco e Reabilitação Urbana- Ministério das Cidades, é “através das Operações Urbanas Consorciadas – OUC, que excepciona a Lei do Uso e a ocupação do Solo, com o intuito de requalificar uma área específica da cidade com intervenções urbanísticas, realizadas por meio das iniciativas públicas em conjunto com empresas privadas, espera-se uma melhora desta área, com valorização imobiliária no espaço da cidade que recebeu a intervenção urbanística”.

As primeiras discussões sobre Operação Urbana no Brasil surgiram no fim da década de 1970, sendo o marco de consolidação a criação do Estatuto da Cidade no ano de 2001.

O Estatuto das Cidades dispõem que o ente responsável pela Operação Urbana Consorciada é o governo municipal. Tendo em vista a situação econômica pela qual os municípios vêm passando, a possibilidade da realização de operações estruturadas como as OUC permite que os entes municipais realizem investimentos necessários para o desenvolvimento e/ou recuperação de áreas degradadas, auxiliando no desenvolvimento das cidades. Ao mesmo tempo, despertam o interesse comercial, atraindo a iniciativa privada a investir nestas áreas, mediante a compra de potencial adicional de construção.

Inicialmente o conceito de solo criado e de operação urbana caminhavam separados. Os dois conceitos se fundiram com a ideia de Operação Interligada, inicialmente chamada de lei do desfavelamento. No começo, essas operações sofreram muita resistência e foram consideradas inconstitucionais por alterar o zoneamento urbano. Nesse contexto surgiu o conceito da contrapartida, uma compensação pela regulamentação de uso e ocupação do solo.

A Operação Urbana Consorciada é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade e inicia-se com a aprovação de Lei municipal específica, baseada no plano diretor. A partir da definição do escopo e do perímetro da OUC, os municípios podem realizar contratos com a iniciativa privada, por meio das Parcerias Público-Privada. Esses contratos de PPP não podem ser de valor inferior a R$ 20 milhões e devem ter duração de no mínimo 5 e no máximo 35 anos. Dessa forma, um ou mais contratos de PPP podem integrar a estrutura de uma OUC.

As OUC que utilizam recursos do FGTS devem seguir o ordenamento jurídico previsto na IN 33/2014 e demais alterações, sendo necessária a elaboração de um Plano de Habitação de Interesse Social, com foco nas necessidades habitacionais, em especial na habitação de interesse social, bem como demais medidas para proporcionar a permanência da população de baixa renda na área da OUC.

Essas operações diferem da forma tradicional de financiamento, em especial com recurso do FGTS, no qual o ente público termina por ser o financiador exclusivo das obras em apenas uma modalidade (ou habitação, ou saneamento, ou mobilidade urbana), trazendo, como inovação, a possibilidade de participação da iniciativa privada em modelos que convirjam as necessidades públicas e as demandas privadas dos participantes da OUC.

A CAIXA, como Agente Operador do FGTS, tem como objetivo fomentar os investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura. A OUC é uma forma integrada de utilização dos recursos do FGTS nas três modalidades. Além disso, é papel da CAIXA executar o orçamento definido pelo Ministério das Cidades, que em 2017 disponibilizou R$ 500 milhões do orçamento do FGTS para operações dessa natureza.

Segundo a Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias, Deusdina dos Reis Pereira, “A CAIXA e o FGTS têm papel fundamental para o desenvolvimento das Operações Urbanas Consorciadas. Está no nosso DNA o desenvolvimento urbano por meio de políticas públicas que invistam em habitação, saneamento e infraestrutura urbana para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira”.

Por se tratar de uma operação complexa, cujo meio de implementação é pouco conhecido pelos gestores municipais, o Ministério das Cidades está realizando eventos em conjunto com a CBIC, através da CII (Comissão da Indústria Imobiliária) e da COP (Comissão de Infraestrutura), Caixa e FGTS e correalização do SENAI, para divulgar o instrumento OUC para Governo dos Estados, Prefeituras Municipais, Secretarias de Habitação, de Obras, Saneamento e Mobilidade Urbana, e para empresários do setor produtivo.

COMPARTILHE!

Agenda COINFRA

Este Mês
Comissão de Infraestrutura
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.