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02/03/2022

STF declara inconstitucional Assembleia da Região Metropolitana de Maceió

Com maioria favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), seis dos onze juízes apresentaram voto para declarar inconstitucional a composição da Assembleia da Região Metropolitana, incumbida de decidir tudo o que corresponde à concessão do serviço de água e esgoto dos municípios da Grande Maceió.

A gestão de Maceió é uma das partes interessadas nas ações movidas no STF, pelos partidos PSB e Progressistas, que cobram uma análise das regras criadas pela Assembleia para nortear a administração do saneamento e distribuição de água pela BRK Ambiental, empresa vencedora do leilão.

De acordo com o procurador-geral do município de Maceió, João Lôbo, a maioria formada no Supremo diz respeito ao julgamento do mérito dos processos que pedem a inconstitucionalidade na formação da Assembleia e na divisão de R$ 2 bilhões referentes à outorga da concessão do serviço.

Por definição do colegiado metropolitano, o Estado de Alagoas ficou com a responsabilidade de decidir como seria repartido o dinheiro. “O Executivo ficou com 100% dos recursos obtidos para decidir o que faria. Isso só aconteceu por determinação da Assembleia Metropolitana. O Estado também tem 60% dos votos na Assembleia, ou seja, na prática, manda sozinho no processo, sendo, por isso, inconstitucional, no nosso entendimento”, afirmou o procurador.

O julgamento do mérito ainda será retomado após o ministro Dias Toffoli apresentar o voto. Ele pediu vista para analisar melhor a questão. Os ministros Kassio Nunes Marques, Rosa Weber e André Mendonça ainda não se posicionaram.

Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto no julgamento e, da mesma forma, reconheceu a inconstitucionalidade da composição da Assembleia de Região Metropolitana, tirando dela o poder de decidir sobre os investimentos a serem feitos em relação à outorga.

No voto que proferiu, na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra o que prevê a Lei Complementar nº 50/2019, do Estado de Alagoas, que disciplina o Sistema Gestor Metropolitano da concessão, Barroso confirma a inconstitucionalidade da formação da Assembleia Metropolitana, mas com a ressalva de que “a decisão sobre a repartição do valor da outorga deverá aguardar a superveniência da nova modelagem institucional dos órgãos colegiados”.

Até o momento, o STF decidiu pelo bloqueio de R$ 1 bilhão desses recursos. O ministro Barroso autoriza, de forma excepcional, a concessão durante 24 meses para não anular o leilão, mas impede que o Executivo Estadual domine as decisões sobre o sistema gestor.

(Com informações da Gazeta de Alagoas)

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