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25/05/2021

Artigo – Quem paga (de fato) as outorgas fixas nas Concessões

Carlos Eduardo Lima Jorge, presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC

A concessão de um serviço público pode ser definido como a delegação desse serviço, feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por prazo determinado.

Em outras palavras, a administração pública, sem condições econômicas e financeiras para prestar adequadamente determinado serviço, transfere para o privado, desonerando suas despesas. Garantir qualidade aos usuários, com modicidade tarifária, reduzindo a necessidade de aplicação dos já escassos recursos públicos.

Porém esse entendimento vem sendo distorcido frequentemente nas modelagens de leilões de concessão que acontecem no país.

Ao definir o critério de decisão dos leilões pelo maior valor de outorga fixa (a chamada outorga “na cabeça”), a administração pública, via de regra, tem como objetivo fazer caixa para suprir suas despesas, em particular as de custeio.

O principal problema na precificação das outorgas fixas está no fato de serem lastreadas em incertezas e não em risco – não traduzindo assim o valor justo dos contratos de concessão, aumentando o custo de capital dos projetos e reduzindo sua atratividade, sobretudo para médias empresas.

Não é por outra razão que vimos assistindo no país a concentração de concessões (em rodovias, em saneamento) em poucos grandes grupos. Lances surpreendentes nos valores das outorgas fixas não terão outro destino senão o de aumentar o custo para os usuários dos serviços.

Alternativa justa e defensável seria a outorga variável – que corresponde a um percentual de receita bruta auferida pelo concessionário, que deverá ser paga por este ao poder concedente, ao longo do prazo da concessão.

A outorga variável pode, por exemplo, estabelecer bandas de variação de demanda, sendo que o impacto contratual (para cima ou para baixo) vai sendo distribuído entre as partes.

A financiabilidade do projeto fica mais acessível, sem esquecer que a administração pública continua sócia do projeto, tendo sempre o direito da sua fiscalização.

Já passou da hora de revermos as modelagens das concessões, isso se os governos estiverem interessados em maior competitividade, tarifas mais justas e mitigação dos riscos.

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