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21/01/2019

Contratos com DNIT ganham novos índices de reajustes para asfalto

Instrução de Serviço procurou considerar a diversidade e a relevância da aquisição dos produtos asfálticos na formação dos orçamentos das obras Foto: Shutterstock

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no dia 7 de janeiro a Instrução de Serviço Nº 1/2019, que aperfeiçoa e amplia os índices de reajustes de preços que são aplicados a cada 12 meses nos contratos de obras e serviços no âmbito do DNIT. A medida deve melhorar especialmente a adequação de preços de contratos que envolvem produtos asfálticos, demanda do setor produtivo apoiada diretamente pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Para o vice-presidente da área de Infraestrutura e presidente da Comissão de Infraestrutura da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, a IS Nº 1/2019 procurou considerar a diversidade e a relevância da aquisição dos produtos asfálticos na formação dos orçamentos das obras de infraestrutura de transportes e a volatilidade observada na comercialização de produtos asfálticos no Brasil, atualmente.

“Ela poderá refletir melhor, nos reajustes, os impactos que as empresas passaram a ter com a nova política de preços adotada pela Petrobras para preços de produtos asfálticos, cuja base de cálculo está vinculada a oscilações cambiais do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional. Essa IS abriu caminho para melhorar a qualidade dos índices de reajustes contratuais“, avalia o vice-presidente.

Segundo Lima Jorge, a nova instrução de serviço trouxe de maneira muito positiva alguns índices novos, específicos.

“Alguns índices novos que constam no documento são o índice de asfalto modificado por polímero, o índice do asfalto borracha, o índice de emulsão asfáltica modificada e o índice de emulsão asfáltica de imprimação. São indicadores que não existiam anteriormente e que passam a compor a relação de índices de reajuste que serão levantados, como os demais, pela Fundação Getúlio Vargas”, destaca.

Inovação é anseio do setor

A nova instrução atende a um anseio do setor da construção, pois os contratos administrativos de empreendimentos pactuados no âmbito do DNIT são reajustados apenas uma vez e anualmente de acordo com o mês-base de referência, não incorporando eventuais distorções ocorridas nesse período.

Havia, assim, a necessidade de se definir a forma de cálculo e os índices de reajustamento de contratos com maior detalhamento e segurança, especialmente no que tange a diferenciação dos produtos asfálticos.

O acompanhamento do tema faz parte do projeto Melhoria da Competitividade e Ampliação de Mercado na Infraestrutura (ciclo 3), desenvolvido pela CBIC em correalização com o Senai Nacional.

“O setor já vinha pleiteando essa melhora nos índices de reajuste há vários anos, especialmente por meio da ANEOR [Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias], afirma Lima Jorge. “Em julho de 2018, por exemplo, nós tivemos no DNIT uma reunião da Coinfra, que é a Comissão de Infraestrutura da CBIC, para tratar de Índice de Reajuste. Foram convidadas para a reunião toda a cadeia que atua nessa questão de contratos do DNIT para discutir a necessidade de revisão de alguns índices. E isso se traduziu numa nova instrução de serviço”, lembra o vice-presidente de Infraestrutura.

Determinação de reequilíbrio de contratos

A publicação da Instrução de Serviço Nº1/2019 independe da determinação expressa em liminar concedida pelo juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 9ª vara da Justiça Federal Cível em Brasília, para que o DNIT apresente metodologia para estabelecer o realinhamento dos contratos de obras rodoviárias em todo o Brasil, corrigindo o impacto gerado pelos reajustes sucessivos dos preços do asfalto.

A partir do prazo estipulado, caso não atenda a determinação, o órgão federal estará sujeito ao pagamento de multa diária a ser definida em juízo. O juiz determinou, ainda, que o DNIT seja intimado em caráter de urgência. A liminar atende a pedido apresentado em conjunto pela CBIC, a ANEOR e o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (SINICON), no âmbito de ação judicial desencadeada em setembro.

“A medida liminar foi necessária para suprir a omissão do DNIT que, mesmo ciente dos graves efeitos da política da Petrobras nos contratos de rodovia, permanecia inerte”, diz o advogado Fernando Vernalha, do escritório VG&P Associados, responsável pela ação. Desencadeada em novembro de 2017, a política de reajuste continuado do insumo asfáltico já significa aumento de 75% em um produto que representa 40% dos custos das obras de construção.

Diante do impacto de tais aumentos sobre os contratos, as entidades do setor têm buscado uma solução técnica que permita o realinhamento e garanta a continuidade e conclusão de centenas de obras espalhadas pelo país. O aumento nos preços do asfalto impacta pelo menos 400 obras, especialmente de recapeamento, que estão praticamente paralisadas. Em audiência de conciliação realizada em outubro, o DNIT comprometeu-se a apresentar solução – em novembro, o órgão pediu extensão do prazo, adiando novamente uma definição.

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