CCFGTS altera taxas de juros para operações contratadas até 31/12
Conforme anunciado, no Quintas da CBIC do dia 07/07, pelo secretário Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Alfredo Santos, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou a redução de juros para o programa Pró-Cotista. A Resolução nº 1.039/2022 do CCFGTS, que alterou, temporariamente, as taxas de juros nominais de que tratam a Resolução CCFGTS nº 542/2007, e a Resolução CCFGTS nº 909/2018, e altera a Resolução CCFGTS nº 542/2007, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (8).
Entre outros, altera que as taxas nominais de juros, das alíneas “a” dos itens 1.4 e 1.5 da Resolução 542/2007, para operações contratadas até 31/12/2022 será respectivamente de 5,5% ao ano e em 7,66% ao ano para operações de financiamento de imóveis com valor de 350 mil reais.
Para imóveis acima de R$ 350 mil, a taxa será de 6% e 8,16% ao ano. Altera, da Resolução 909/2018, a taxa de juros será de 5,5% ao ano para operações de crédito e 7,66% ao ano para mutuários em operações contratadas até 31/12/2022.