
Governo estabelece diretrizes sobre gás natural e políticas energéticas
A Resolução nº 3/2022 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) do Ministério de Minas e Energia estabelece diretrizes estratégicas para o desenho do novo mercado de gás natural e os aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência nesse mercado. Aprovada pelo presidente da República, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (03/05).
As novas regras são originárias das discussões do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN), responsável pela implementação do programa Novo Mercado de Gás.
O ato reafirma que o desenho do novo mercado de gás natural do país, seguirá as seguintes premissas:
- adoção de boas práticas internacionais;
- atração de investimentos;
- diversidade de agentes;
- maior dinamismo e acesso à informação;
- participação dos agentes do setor;
- promoção da competição na oferta de gás natural; e
- respeito aos contratos.
Também foram reiteradas, com pequenos ajustes, as 19 diretrizes estratégicas, das quais destacamos:
- remoção de barreiras econômicas e regulatórias às atividades de exploração e produção de gás natural;
- realização de leilões de blocos exploratórios de forma regular, incluindo áreas vocacionadas para a produção de gás natural, especialmente em terra;
- implementação de medidas de estímulo à concorrência que limitem a concentração de mercado e promovam efetivamente a competição na oferta de gás natural;
- promoção da independência comercial e operacional dos transportadores;
- aperfeiçoamento da estrutura tributária do setor;
- promoção da harmonização entre as regulações estaduais e federal, por meio de dispositivos de abrangência nacional, objetivando a adoção das melhores práticas regulatórias.
Além disso, a Resolução recomenda que os Ministérios de Minas e Energia e de Economia incentivem Estados e Municípios a adotar as seguintes medidas:
- reformas e medidas estruturantes na prestação de serviço de gás canalizado, incluído eventual aditivo aos contratos de concessão, de forma a refletir boas práticas regulatórias, recomendadas pela ANP;
- criação ou manutenção de agência reguladora autônoma, com requisitos mínimos de governança, transparência e rito decisório;
- privatização da concessionária estadual de serviço local de gás canalizado; e
- adesão a ajustes tributários necessários à abertura do mercado de gás natural discutidas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), a exemplo do Ajuste SINIEF nº 3/2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto.
Ficam revogadas as Resoluções CNPE nº 10/2016 e nº 16/2019 que versavam sobre o tema e a nº 04/2019 que criava o Comitê de Promoção da Concorrência do Mercado de Gás Natural.