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03/05/2022

Governo estabelece diretrizes sobre gás natural e políticas energéticas

A Resolução nº 3/2022 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) do Ministério de Minas e Energia estabelece diretrizes estratégicas para o desenho do novo mercado de gás natural e os aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência nesse mercado. Aprovada pelo presidente da República, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (03/05).

As novas regras são originárias das discussões do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN), responsável pela implementação do programa Novo Mercado de Gás.

O ato reafirma que o desenho do novo mercado de gás natural do país, seguirá as seguintes premissas:

  • adoção de boas práticas internacionais;
  • atração de investimentos;
  • diversidade de agentes;
  • maior dinamismo e acesso à informação;
  • participação dos agentes do setor;
  • promoção da competição na oferta de gás natural; e
  • respeito aos contratos.

Também foram reiteradas, com pequenos ajustes, as 19 diretrizes estratégicas, das quais destacamos:

  • remoção de barreiras econômicas e regulatórias às atividades de exploração e produção de gás natural;
  • realização de leilões de blocos exploratórios de forma regular, incluindo áreas vocacionadas para a produção de gás natural, especialmente em terra;
  • implementação de medidas de estímulo à concorrência que limitem a concentração de mercado e promovam efetivamente a competição na oferta de gás natural;
  • promoção da independência comercial e operacional dos transportadores;
  • aperfeiçoamento da estrutura tributária do setor;
  • promoção da harmonização entre as regulações estaduais e federal, por meio de dispositivos de abrangência nacional, objetivando a adoção das melhores práticas regulatórias.

Além disso, a Resolução recomenda que os Ministérios de Minas e Energia e de Economia incentivem Estados e Municípios a adotar as seguintes medidas:

  • reformas e medidas estruturantes na prestação de serviço de gás canalizado, incluído eventual aditivo aos contratos de concessão, de forma a refletir boas práticas regulatórias, recomendadas pela ANP;
  • criação ou manutenção de agência reguladora autônoma, com requisitos mínimos de governança, transparência e rito decisório;
  • privatização da concessionária estadual de serviço local de gás canalizado; e
  • adesão a ajustes tributários necessários à abertura do mercado de gás natural discutidas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), a exemplo do Ajuste SINIEF nº 3/2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto.

Ficam revogadas as Resoluções CNPE nº 10/2016 e nº 16/2019 que versavam sobre o tema e a nº 04/2019 que criava o Comitê de Promoção da Concorrência do Mercado de Gás Natural.

Acesse a íntegra a Resolução.

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