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13/05/2021

Câmara conclui votação de novas regras para o licenciamento ambiental

Em sessão deliberativa virtual, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (13) a votação de proposta que altera procedimentos para o licenciamento ambiental no País (Projeto de Lei 3729/04). O texto segue agora para análise do Senado.

O parecer do relator em Plenário, deputado Neri Geller (PP-MT), estabelece regras gerais do licenciamento ambiental a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações. Aprovada na quarta-feira (12), por 300 votos a 122, a versão final do relator não sofreu alterações. Foram rejeitadas todas as tentativas dos partidos para mudar o texto.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CMA/CBIC), Nilson Sarti, ressalta a importância do setor continuar mobilizado para a aprovação da proposta no Senado. “A lei é muito boa. Traz segurança jurídica e protege o meio ambiente, diferentemente do que o pessoal está querendo falar e colocar”, diz.

Pelo substitutivo aprovado, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

Também ficarão dispensadas de licenciamento ambiental as atividades militares; as obras emergenciais de infraestrutura; pontos de entrega de produtos abrangidos por sistemas de logística reversa (eletrônicos, por exemplo); usinas de triagem de resíduos sólidos; pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos; usinas de reciclagem de resíduos da construção civil; e pontos de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar para reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada.

Segundo Neri Geller, a dispensa de licença de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.

No caso do saneamento, a dispensa engloba desde a captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto.

Ainda sobre o saneamento básico, o texto determina o uso de procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Veja íntegra de matéria sobre o assunto.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

(Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

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