
Imóvel rural que gerar energia alternativa pode ser dispensado de ter Reserva Legal

Projeto de lei do senador Otto Alencar (PSD-BA) em exame na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), propõe que imóveis rurais que gerarem energia solar ou eólica poderão ficar dispensados de manter Reserva Legal (PLS 705/2015).
Na visão do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o projeto incentiva a geração de energia renovável.
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) é contrário à proposta.
Ouça mais detalhes no áudio da repórter da Rádio Senado, Iara Farias Borges.
Fonte/Autor: Senado Notícias
Projeto de Lei do Senado n° 705, de 2015
Autoria: Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Assunto: Social – Meio ambiente.
Natureza: Norma Geral
Ementa:
Altera a redação do § 7º do art. 12 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, para excluir da obrigatoriedade da reserva legal as áreas nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica de fonte eólica ou solar.
Explicação da Ementa:
Altera o Código Florestal, para estender a não exigência de Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, passando a abranger as hipóteses de áreas arrendadas e de exploração de energia solar ou eólica.
Acompanhe o projeto:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123822