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22/05/2018

Licenciamento ambiental é pauta da programação da Comissão de meio Ambiente da CBIC

“A aprovação do PL 3.729/2004 e o julgamento do Código Florestal pelo STF são essenciais para que as regras fiquem claras e os negócios juridicamente seguros”, diz presidente da CMA/CBIC, Nilson Sarti

A insegurança jurídica na área ambiental, que permeia os investimentos na construção no Brasil, chega a um momento decisivo, por conta das discussões que envolvem o Projeto de Lei 3.729/2004, conhecido como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A matéria, que tramita há 13 anos, reúne 22 substitutivos e objetiva estabelecer diretrizes em torno da temática.

O licenciamento ambiental permeia toda a construção que afeta de alguma forma o meio ambiente. O instrumento legal pode ser municipal, estadual ou federal, dependendo da localização e abrangência do impacto. A norma legal foi instituída principalmente pela Resolução nº 237 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O objetivo do licenciamento ambiental é avaliar os impactos que serão causados por um determinado empreendimento como a capacidade de gerar líquidos poluentes, resíduos sólidos e emissões atmosféricas, além de poluição sonora e impacto na fauna e flora, para citar alguns exemplos. O problema, entre outros, é que atualmente exige-se estudos de impactos ambientais complexos mesmo para obras mais simples, inviabilizando centenas de empreendimentos por todo o Brasil.

“Uma usina nuclear não pode ter o mesmo processo de licenciamento que um posto de gasolina”, defende o presidente do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), Alexandre Waltrick Rates. Em 2017, o IMA tornou-se uma autarquia regional. Desde então, o órgão começou a trabalhar a gestão pública ambiental como um todo e tirou o foco exclusivo do licenciamento. O conselho estadual de meio ambiente do estado aprovou o fim do licenciamento para construções que tenham saneamento implementado e plano diretor atualizado que segue o estatuto das cidades.

“Não vamos nos descuidar do meio ambiente, mas estamos investindo em tecnologias e procedimentos mais eficientes para encurtar prazos”, explica o secretário. Waltrick tem certeza de que as novas regras estaduais vão acelerar os cerca de 4.440 pedidos de licenciamento ambiental para obras no estado.

O desafio que existe em torno do licenciamento sempre fez uma cortina de fumaça em um grande problema: a falta de fiscalização. É o que acredita Gabriela Giacomolli, advogada especialista no tema: “Os estados não têm condições de fiscalizar”. Waltrick concorda: “ Muito licenciamento. Pouca fiscalização”.

Segundo Gabriela, o texto que será votado não está perfeito, mas traz avanços consideráveis como a unificação das etapas do licenciamento para alguns casos específicos, o que deve beneficiar o setor. Atualmente o processo é composto por licença prévia, de instalação e operação. Outro ponto que evoluiu na discussão foi a influencia de alguns órgãos intervenientes do processo de licenciamento como a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Palmares. Para o presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA) da CBIC, Nilson Sarti, o processo de licenciamento ambiental deve ser mais ágil e incentivar o desenvolvimento sustentável com segurança jurídica. Outra boa notícia é que o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a conclusão em torno da aplicação do novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e considerou constitucionais 32 dos 40 dispositivos impugnados por quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade e por uma Ação Declaratória de Constitucionalidade .

Dois pontos impactam diretamente o setor da construção civil: a necessidade de incluir o entorno de nascentes e olhos d`agua intermitentes nas Áreas de Proteção Permanente (APP) e as intervenções em APP por interesse publico. Os ministros entenderam que uma nascente, seja intermitente, seja perene, sempre produzirá um curso d’agua e a vegetação em torno deve ser protegida. Essa mudança impactará diretamente na análise dos aspectos ambientais dos projetos, em especial aqueles que já foram elaborados e estão em fase de execução. As intervenções por interesse público, por sua vez, ficam condicionadas `a demonstração de inexistência de alternativas técnicas para os problemas.

Apesar do avanço trazido pela decisão do STF, as Áreas de Proteção Permanentes urbanas receberam o mesmo tratamento das APPs rurais e esse problema preciso ser resolvido. “A aprovação do PL 3.729/2004 e o julgamento do Código Florestal pelo STF são essenciais para que as regras fiquem claras e os negócios juridicamente seguros. Estamos otimistas que a legislação poderá avançar. Mas precisamos avançar ainda mais”, acredita Sarti.

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