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25/05/2018

Oito passos para um Programa de Integridade efetivo

A entrada em vigor, em 2014, da Lei Anticorrupção, provocou mudanças importantes no comportamento das organizações. A nova lei prevê multas de até 20% do faturamento, perda de bens, suspensão ou interdição parcial de atividades, proibição de recebimento de incentivos e até a dissolução compulsória das atividades da organização. Um aspecto trazido pela Lei foi a valorização dos Programas de Integridade, aonde o incentivo veio na forma de redução da pena de organizações condenadas que mostrarem a efetividade do seu trabalho de integridade.

Para as organizações que possuem ou querem ter relacionamento com governos ou órgãos públicos, adotar um bom programa de integridade tornou-se fundamental.

A Lei definiu uma série de critérios para avaliar a efetividade do programa de integridade, por meio da publicação do Decreto 8.420/2015. É preciso provar o comprometimento da alta direção da organização, mapear riscos, criar documentos com os padrões de conduta aceitáveis e canais de ouvidoria, entre outras medidas.

Nos parágrafos abaixo, apresentamos 8 pilares para um bom programa de integridade com a finalidade de auxiliar as entidades do setor da construção a conhecer e refletir sobre os pontos essenciais de uma gestão ética das atividades da sua organização.

Se a sua entidade já adota um programa de integridade, você pode utilizar as informações abaixo para verificar se o seu programa inclui os aspectos mais importantes para sua eficácia e também para ser reconhecido perante a Lei Anticorrupção. Caso ainda não tenha implantado, vale a pena utilizar as informações aqui detalhadas como base.

I. Suporte da Alta Direção

Para estar de acordo com a lei anticorrupção, a entidade precisa estabelecer uma cultura de integridade em seu ambiente de trabalho e o comprometimento da alta direção é fundamental para que a coisa certa seja feita.

II. Criação do Programa de Integridade

A alta direção da entidade deve garantir autoridade, independência e estrutura para os responsáveis por aplicar o Programa de Integridade e fiscalizar o seu cumprimento.

III. Avaliação de Riscos

Mapear as áreas da entidade que estão mais expostas a riscos de corrupção e outros atos ilícitos e estabelecer medidas de mitigação necessárias.

IV. Código de Conduta e Manual de Integridade

A entidade deve ter documentos detalhando código de conduta, políticas e procedimentos de integridade para todos os colaboradores da entidade, independentemente de cargo ou função e para terceiros, como fornecedores, prestadores de serviço e consultores.

V. Comunicação e Treinamento

Comunicar amplamente o programa para disseminar a cultura de integridade em toda a entidade, incluindo terceiros e treinar os colaboradores periodicamente, a começar pelo momento da sua integração, para que todos saibam o que fazer e quem consultar em caso de dúvida.

VI. Canal de Ouvidoria

O canal deve ser amplamente divulgado e aberto para colaboradores e terceiros que busquem orientação sobre determinada conduta e que queiram reportar alguma preocupação ou ato ilícito. Quem utiliza o canal de boa-fé deve ter a garantia de que não sofrerá retaliação.

VII. Verificação de Terceiros

Realizar procedimentos de verificação prévia da reputação de terceiros e monitoramento contínuo dos terceiros que podem expor a entidade por meio de práticas comerciais antiéticas e ilegais.

VIII. Monitoramento e Auditoria

Após a implementação, é preciso monitorar e aperfeiçoar continuamente o programa de integridade usando indicadores de controles internos e dados estatísticos com base nas melhores práticas de mercado.

Ter um Programa de Integridade efetivo não é benéfico apenas para fins de redução de possíveis multas pela prática de atos de corrupção por colaboradores ou terceiros vinculados a organização, mas, principalmente, pelo fato de que, com o programa, a organização aumenta o conhecimento sobre seu próprio negócio e o mercado em que atua, melhora a aplicação de recursos, diminui riscos, aumenta a competitividade (com a conquista de confiança em nível nacional e internacional) e atrai melhores investidores (uma vez que passa a obter maior confiança e credibilidade no mercado). Dessa forma, mais do que um fator atenuante de eventuais sanções, o programa se torna uma vantagem competitiva.

Adicionalmente, é inegável que estes benefícios ultrapassam as paredes da organização, pois, ao prevenir e auxiliar no combate a corrupção, o Programa de Integridade contribui para o desenvolvimento da sociedade como um todo.

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