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20/12/2019

Artigo do especialista: A revolução do compliance

Leonardo Barreto é cientista político e consultor da CBIC

Quando a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) começou a trabalhar o tema do compliance junto aos seus associados, em meados de 2014, havia poucas referências à disposição dos interessados no assunto. O país havia passado pela chacoalhada das manifestações de 2013 e pela aprovação a toque de caixa das leis anticorrupção e de combate ao crime organizado, que mudaram radicalmente o marco regulatório para as empresas na sua relação com os governos. Houve uma necessidade rápida de adaptação.

Não que todos estivessem fazendo coisas erradas. Pelo contrário. Mas o prosseguimento dos escândalos do petrolão mostrou que o envolvimento de poucas empresas em negócios errados poderia contaminar a reputação de um setor inteiro. Para diminuir os riscos, portanto, os players de um ramo de atividade perceberam que não bastava ser honesto, mas também era necessário parecer honesto, como diz o ditado popular.

A CBIC produziu três materiais. Um para si mesma, outro para entidades associadas e mais um direcionado para empresas. Baseada em experiências internacionais e, principalmente, nos estudos desenvolvidos pela ONU sobe o assunto, percebeu que que a questão do compliance já ultrapassava em muito a elaboração de códigos de ética. Era preciso incorporar treinamentos de funcionários, fazer parecerias com órgãos de fiscalização e ter relações sustentáveis com a sociedade.

O resultado final foi entender que compliance não se tratava de evitar a corrupção, embora este seja o traço mais forte da palavra quando ela é aplicada ao Brasil. Adotar políticas de integridade hoje significa cuidar da reputação da empresa como um todo, indo desde a adoção de políticas de transparência, relações trabalhistas, meio ambiente, consumidores, entre outros.

Pesquisa divulgada recentemente pela consultoria Deloitte mostra essa evolução no meio empresarial como um todo. Entre 2012 e 2014, 17% das empresas nacionais adotavam pelo menos 15 de um total de 30 práticas reconhecidas de compliance. Em 2019, o percentual saltou para 66%.

O sinal mais interessante, no entanto, aparece quando se pergunta às empresas pesquisadas os principais motivos pelos quais elas adotaram políticas de compliance. A principal resposta dada foi “evitar riscos de imagem” (71%). Bem acima do item “atender às exigências regulatórias locais”, que teve 47% das respostas. Isto é, se o movimento de integridade nasceu ligado à questão da corrupção e sob o impacto de novas leis, hoje essa questão já foi extrapolada e a preocupação é com tudo que pode afetar a reputação de um negócio.

Outra informação interessante mostra que no início da pesquisa (2012/14), o principal desafio das empresas era encontrar expertise e recursos para a implementação de compliance. Atualmente, a principal necessidade é a ampliação do escopo da área de compliance, para levá-la a todas as atividades de uma empresa.

O termo compliance define, hoje, uma revolução da cultura corporativa e da governança das empresas. Um processo de adaptação necessário aos novos tempos de total transparência e velocidade máxima dos fluxos de informações. Mais do que contratar uma assessoria jurídica especializada ou canais de denúncia, como a CBIC antecipou, as empresas tiveram que rever o planejamento estratégico de todo o negócio para atender a uma sociedade cada vez mais exigente.

Os assuntos tratados no artigo têm interface com o projeto “Ética e compliance na construção’’ da CBIC com correalização do Serviço Social da indústria (Sesi Nacional).

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