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14/02/2020

Artigo: Ética e compliance na construção

Eliana Calmon é ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e consultora no projeto ‘Ética e Compliance da Construção’ da CBIC e do Sesi Nacional

Em 2014 eclodiu no Brasil a Operação Lava Jato, mais uma dentre as diversas operações comandadas pela Polícia Federal, visando combater a corrupção que se espraiava pelas mais diversas áreas do Governo Federal.

As primeiras investigações visaram o uso de uma rede de postos de combustíveis para movimentar recursos ilícitos pertencentes a quatro organizações criminosas lideradas por doleiros e operadores do mercado paralelo de câmbio, consagrando-se o nome pelo início dos trabalhos: postos de gasolina onde também funcionavam serviços diversos, tais como lava jato.

Miravam os investigadores uma rede de lavagem de dinheiro, mas terminaram por encontrar um gigantesco bloco de corrupção estruturada e sistêmica, do qual participavam empresas privadas e estatais, empresários e servidores públicos, os mais diversos partidos políticos e autoridades governamentais dos Poderes Executivo e Legislativo, com esquemas de arrecadação e distribuição de dinheiro público. Havia, no dizer do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, “um pacto oligárquico celebrado por parte da classe política, parte da classe empresarial e parte da burocracia estatal para saque do Estado e, em última análise da sociedade e do povo” (prefácio do livro crime.Gov de Jorge Pontual e Márcio Anselmo, ed. Objetiva, 2019, p. 11).

Dentre as mais diversas empresas privadas envolvidas na espetacular rede de corrupção, destacaram-se as empresas de construção civil, apurando-se oficialmente a participação efetiva das cinco maiores construtoras brasileiras, as quais formaram um cartel chamado de Liga das Licitações, em esquema que praticamente triplicou os resultados econômicos entre 2004 a 2013.

Descoberto o esquema criminoso e seus operadores, tiveram as empresas de construção uma queda vertiginosa, não só na receita, mas na credibilidade, levando a um verdadeiro caos o mercado da construção civil e em seguida o mercado imobiliário, totalmente desacreditado, desmoralizado e desmobilizado.

A crise que se abateu sobre o setor atingiu não apenas as empresas que participavam do esquema, mas também as demais, pequenas e médias que, sem condições de aguardar a recuperação do mercado, fecharam as portas, provocando com isso o desemprego maciço da classe trabalhadora. Mas não foi esse o único problema: viu-se o setor desmoralizado, desacreditado perante o mercado e a opinião pública, não sendo poucos os empresários que entraram em uma profunda crise existencial: afinal não participaram do esquema de corrupção, não se locupletaram com as fraudes e amargaram, primeiro a falta de trabalho pela seletividade imposta, pois o cartel só terceirizava às empresas que se submetiam às regras por ele estabelecidas; segundo porque foram atingidas pela desconfiança generalizado do setor. Ou seja, foram duplamente atingidas.

A Câmara Brasileira da Industria da Construção (CBIC) imediatamente adotou diversas medidas de auxílio ao setor. Primeiro demonstrando ser necessária uma mudança de postura dos empresários, diante de um país em transformação, enfrentando novos desafios, novas exigências legislativas, inovações significativas nas relações negociais entre empresas privadas e setor público.

Assim, a partir de 2016 instituiu o programa ‘Ética e Compliance na Construção Civil’, fazendo editar normas de conduta concorrencial, traçando diretrizes para servirem  de referência em melhores práticas de defesa da concorrência, com foco na transparência e liberdade de mercado; reuniu os regulamentos comportamentais editando o Código de Ética, no qual estão as regras de bom proceder do empresário, as formas de aplicação dessas normas, com a indicação dos canais  de comunicação para expedição de orientações, recebimento de denúncias e aplicação de penalidades.

Concomitantemente, também ofereceu a CBIC aos seus associados a oportunidade da oitiva de profissionais militantes na área de ética, projetos, legislação e exemplos práticos de empresas que optaram pela mudança ética, com novos métodos de funcionamento. Visando sobretudo credenciar as empresas perante os futuros clientes e incentiva-los a prevenirem-se de responsabilidades civil e penal, formataram seminários com palestras presenciais proferidas por renomados profissionais.

Com efeito, os novos padrões éticos internacionais e as mudanças ocasionadas pelas leis brasileiras, estão a exigir cada vez mais atenção dos empresários, por implicações as mais diversas, especialmente na esfera fiscal e do consumidor.

O Brasil, após a Constituição de 88, sofreu uma grande mudança na estrutura de funcionamento dos órgãos públicos, preparando-se para mergulhar em uma nova realidade. E a primeira mudança foi dar início ao combate à corrupção. Sem sucesso nas primeiras investidas, quase todas arquivadas por problemas procedimentais, surge o primeiro sinal de sucesso ao advento do julgamento da Ação Penal 470, em 2005, conhecida como Mensalão. Pela primeira vez no Brasil o STF condenou e ordenou a prisão de empresários, banqueiros e políticos. O Mensalão foi um verdadeiro divisor de águas.

Por outro lado, a pressão internacional para que o país encetasse intenso combate aos focos de desvios de dinheiro público foi decisiva para aprovar o Congresso Nacional modernos diplomas legislativos, tal como a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro, o que deu início ao efetivo combate à inaceitável lavagem de dinheiro existente no Brasil há anos. Com essa lei instalou-se no âmbito do Ministério da Fazenda o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), sendo possível, a partir daí monitorar as entradas e saídas de capitais que chegavam ao país oriundos de atividades ilícitas como tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, etc, aqui sofriam o chamado branqueamento ou limpeza em empresas de fachada e saiam como dinheiro bom para sustentar o terrorismo e a corrupção em outros países.

Outra lei de grande significado, gestada no âmbito do Ministério Público Federal, foi a Lei de Combate à Improbidade Administrativa (LIA), grande instrumental do MP no combate à corrupção interna dos órgãos estatais; a Lei da Ficha Limpa, tentativa de moralizar a  Justiça Eleitoral; a Lei de Acesso às Informações, potente e precioso instrumento para a transparência do setor público; e outras tantas, dando o suporte necessário para avançar, ainda que lentamente, contra a grave impunidade brasileira.

O povo brasileiro até 2013, segundo a ONG Transparência Internacional, não tinha a percepção de ser a corrupção o maior dos males ao desenvolvimento socioeconômico do país. Daí o comentário bem comum entre os mais antigos sobre os políticos: “rouba mas faz”. A nação acostumou-se a ver a corrupção dentro da normalidade política e na certeza de que contra políticos não atuava a Justiça Brasileira, a impunidade era prática usual. Isso permitiu à classe política a se apropriar dos mais diversos métodos de extorquir o erário e assim sustentar o sistema eleitoral, na medida em que os empresários superfaturavam os serviços prestados ao Governo, repassavam parte da propina aos políticos que, por seu turno, financiavam as suas campanhas eleitoras e ficavam com parte desses repasses para enriquecerem, dando continuidade a uma prática contumaz, principalmente quando da hipertrofia do número dos partidos políticos, estes a serviço do poder econômico, o que levou o cineasta José Padilha a afirmar, com propriedade: ”a lógica da democracia brasileira é a corrupção”.

Mas em junho daquele ano um movimento de rua sem precedentes, sem ideologia política, sem orientação partidária ou liderança específica, varreu o país de ponta a ponta. A nação foi sacudida pela ira da classe média, indignada com os absurdos da classe política, diante da visibilidade da corrupção estatal que já não era possível ocultar. Esse movimento assustou o Congresso Nacional, o qual rapidamente aprovou leis que dormiam há anos nas prateleiras do Legislativo, e que dificilmente seria aprovada, tal como a Lei de Improbidade Empresarial, instrumento que veio a servir de aríete para o sucesso da Operação Lava Jato em 2014.

A Lei de Improbidade Empresarial ou Lei da Empresa Limpa estratificou-se em quatro eixos principais, os quais foram de absoluto significado para provocar uma verdadeira revolução na Justiça Brasileira. Afastando-se de princípios vetustos do direito penal, formatadores da legislação de regência, adotou o novel diploma o princípio da extraterritorialidade penal, o que permitiu alcançar a legislação brasileira delitos cometidos fora do país, com resultados ocorridos  no Brasil; permitiu a sua retroatividade, para alcançar fatos antecedentes; consagrou o princípio da responsabilidade objetiva de tal modo que, cometido desfalque patrimonial contra o Estado, não se indaga se o sujeito ativo agiu com dolo ou culpa, importando apenas aquele que se locupletou do desfalque, independentemente do elemento subjetivo; e usando da teoria da despersonalização da pessoa jurídica, não deixou espaço para que a empresa se livre da responsabilidade por culpa de quem quer que seja: cometido o desfalque patrimonial em nome da empresa, responde a pessoa jurídica, com pesadíssimas sanções: pesadíssimas multas, perdimento de bens, suspensão das atividades, dissolução compulsória e corte de privilégios.

A Lei de Improbidade Empresarial trouxe em seu texto institutos importantíssimos e passou a usá-los de forma ampla, tais como a delação ou colaboração premiada, na qual é facultado ao réu, para usufruir de vantagem como redução da pena, colaborar com as investigações, trazendo fatos novos, denunciando novos atores, mediante a apresentação de provas ainda inéditas; acordo de leniência que se assemelha à delação  mas realizada pela empresa; e adotou o compliance como imprescindível em qualquer organização, exigindo-se que esteja a empresa de conformidade com os seus próprios regulamentos, os quais devem estrita obediência à legislação de regência.

A partir da Operação Lava Jato e os seus resultados, quando foram processados e presos centenas de empresários de estatais e de empresas privadas, políticos de renome foram apanhados, investigados e condenados, dezenas de empresas tiveram de fechar suas portas por serem consideradas inidôneas, outras tantas diminuíram drasticamente de tamanho, devolvendo aos cofres públicos milhares de reais em acordos de leniência, desenhando assim um Brasil diferente.

Os resultados da Lava Jato são materialmente palpáveis, com a devolução de bilhões de reais, credenciou a Justiça Brasileira perante a opinião pública e desencadeou uma limpeza ética espetacular. Trouxe consequências nefastas como desemprego, desmoralização para a classe política e sobretudo empobrecimento de alguns setores tais como o de construção e de transações imobiliárias. Esses resultados servem de pano de fundo aos opositores da Lava Jato, saudosistas do esquema do “rouba mas faz”.

A Lava Jato foi um bem ou um mal, sobreviverá ou será destroçada, principalmente agora quando atinge políticos de maior visibilidade, sofrendo as primeiras derrotas perante o Supremo Tribunal Federal?

Não tenho receio em dizer, de forma categórica, que não se pode repudiar o que veio para corrigir a maior das mazelas de qualquer país atrasado: a corrupção.

Corrige-se o desemprego com novas propostas econômicas, ergue-se um setor empresarial com os métodos que vêm sendo aplicados pela CBIC, conscientização e modernidade, recupera-se a credibilidade política com decência comportamental.

Não é possível que se considere um mal limpar os escombros do vetusto e apodrecido espaço público, sujo e infectado.

A prova maior desta visão está no comportamento da sociedade brasileira que anseia a renovação e fala continuadamente em ética, termo que saiu da filosofia para aparecer nos jornais e revistas, diariamente.

O mundo moderno está cada vez mais focado na ética, no compartilhamento de mercado, estruturando-se o empresariado para agir de forma clara, sincera e transparente, ou seja, para crescer é preciso agir de acordo com o estabelecido nos regulamentos da empresa, obtendo-se reputação e mantendo-se a credibilidade, ingredientes que se agregam ao valor da empresa.

As regras de compliance contemplam o funcionamento que é posto à disposição do mercado pelas empresas, em demonstração de estar funcionado conforme as regras estabelecidas, as quais obrigam todo o corpo empresarial, desde a diretoria, gerência, até os cargos mais simples, onde todos devem agir em benefício da unidade empresariam que lhes garante a vida econômica.

Naturalmente não se pode afirmar que todas as empresas que usam compliance são sérias e estão em conformidade. Basta dizer que a Petrobras tinha compliance, a Construtora Odebrecht também, e nenhuma delas seguiu o que estava previsto, o que prova que compliance não é vacina contra a corrupção e sim uma forma de, com maior facilidade, aferir-se os desmandos empresariais.

Seguindo-se os novos modelos empresariais, estabelecendo-se de forma clara a responsabilidade de cada membro da equipe, resguarda-se a empresa da sua responsabilidade própria, para cobrar de cada um os erros e acertos.

A CBIC, ao direcionar as empresas da construção para um novo caminho, persuadindo-as a usar o compliance como instrumental de controle, teve como objetivo primeiro, modernizar o setor com as práticas ditadas pelas empresas dos países mais desenvolvidos; segundo, demonstrar que nada mais pode ser como antes: o Estado está se organizando de forma republicana ; levantar o moral do setor, muito abalado com a corrupção que se espraiou pelas maiores empresas do setor; demonstrar com exemplos claros e verdadeiros que empresas modernizadas e que investiram em compliance, já estão auferindo resultados concretos e salutares.

Enfim, atualmente as palavras de ordem na esfera empresarial são ética e transparência como questão de sobrevivência.

 

*Artigos divulgados neste espaço, não necessariamente correspondem à opinião da entidade.

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